Receita Federal esclarece exportação ficta de bens fabricados em Repetro-Industrialização
Questionamento publicado no Manual do Repetro assegura possibilidade de exportação ficta, combinada com regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado na cadeia anterior ao Repetro-Sped
Assuntos
A Receita Federal do Brasil adicionou, à seção de Perguntas e Respostas do Manual do Repetro-Sped, esclarecimentos importantes a respeito da possibilidade de empresas se utilizarem da exportação ficta com relação a bens que tenham sido industrializados no país com os benefícios do Repetro-Industrialização.
O novo item incluído na seção de Perguntas e Respostas do Manual do Repetro-Sped traz esclarecimentos sobre a seguinte sequência de atos:
- Produção em Repetro-Industrialização (ou entreposto aduaneiro – IN SRF nº 513/2005) de um produto intermediário, para venda à empresa estrangeira e exportação ficta com armazenamento temporário em Depósito Alfandegado Certificado – DAC;
- Importação por novo fabricante, que admite o produto em Repetro-Industrialização (ou entreposto aduaneiro – IN SRF nº 513/2005);
- Venda do produto final à empresa estrangeira, com exportação ficta via DAC, hipótese na qual será futuramente importado por empresa habilitada no Repetro-Sped ou diretamente no mercado interno, para ser admitido no Repetro-Nacional.
Após tecer esclarecimentos a respeito da possibilidade de se operacionalizar uma exportação ficta via DAC e de admitir nos regimes de entreposto aduaneiro (IN SRF nº 513/2005) ou Repetro-Industrialização, produtos que tenham sido exportados fictamente. A RFB analisou a possibilidade de que sejam feitas múltiplas exportações fictas na mesma cadeia.
Mais especificamente, a RFB avaliou se seria viável exportar produtos intermediários para, posteriormente, admiti-los em um novo regime especial, seja entreposto aduaneiro (conforme estabelecido na IN SRF nº 513/2005) ou Repetro-Industrialização, para fabricação de produto final, que, ato contínuo, também seria submetido a uma exportação ficta via DAC para posterior admissão no Repetro-Sped.
A RFB confirmou ser possível readmitir, sob regime especial e para uma nova rodada de industrialização, produto intermediário que tenha sido anteriormente exportado. Com relação à destinação do produto final a RFB esclareceu serem admissíveis as seguintes condutas:
- No caso de produto final produzido via entreposto aduaneiro (IN SRF nº 513/2005), o bem poderá ser exportado ao exterior ou transferido diretamente a outro regime aduaneiro especial, como é o caso do Repetro-Sped;
- No caso de produto final produzido via Repetro-Industrialização, o bem poderá ser vendido à empresa estrangeira para posterior importação temporária (Admissão Temporária) ou permanente (Importação Definitiva) por empresa habilitada no Repetro-Sped, sendo possível que a exportação ao exterior seja ficta via DAC. Alternativamente, a venda do produto poderá ser feita diretamente à empresa habilitada no Repetro-Sped (Repetro-Nacional).
Diante desse entendimento, a RFB confirmou que produtos fabricados no Brasil sob o amparo do Repetro-Industrialização podem ser vendidos a empresas estrangeiras que não estão habilitadas no Repetro-Sped, com a posterior possibilidade de sua admissão no Repetro-Sped, sem que os benefícios do regime de industrialização mencionado sejam prejudicados.
A orientação está alinhada com os objetivos do Repetro-Industrialização, que visa a atender à cadeia de suprimentos no mercado nacional, embora pareça representar uma inovação em relação à literalidade da legislação atualmente em vigor. A título exemplificativo, a manifestação da RFB autoriza a venda de produtos intermediários a compradores não habilitados (estrangeiros) no âmbito do Repetro-Industrialização o que, a princípio, não se encontra expressamente previsto na legislação.
Ademais, é importante observar que o Manual do Repetro-Sped se atém apenas aos tributos federais, de modo que devem ser também considerados os aspectos relacionados ao ICMS.
Para mais informações sobre os procedimentos relacionados ao Repetro-Sped, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.