Ministério da Fazenda regulamenta o registro de domínio “bet.br” para operadores de apostas de quota fixa no Brasil
A Instrução Normativa prevê regras para solicitação, análise e resolução de conflitos sobre o registro de domínio das empresas que sejam autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar no país
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Em 4 de novembro de 2024, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), publicou a Instrução Normativa nº 11/2024 (IN) que define as regras para registro do domínio “bet.br”. A IN prevê o procedimento para solicitação do registro de domínio, os requisitos considerados na análise pela SPA, medidas recursais em caso de indeferimento e resolução de controvérsias entre agentes operadores de apostas de quota fixa.
Em conformidade com o art. 5º da Portaria nº 722/2024, os agentes operadores que utilizem canais eletrônicos para ofertar apostas de quota fixa deverão utilizar o domínio “bet.br”. Nesse sentido, a IN determina que o registro do domínio deve ser realizado no Registro.br do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), após notificação enviada pela SPA no contexto do processo de autorização para solicitação do pagamento do valor da outorga e a apresentação dos demais comprovantes pendentes.
O agente operador deverá indicar domínios “bet.br” em quantidade que não exceda o total de marcas comerciais autorizadas para exploração. A SPA, por sua vez, será responsável por examinar as solicitações de domínios, observando dois critérios: a data de cadastramento da solicitação do registro posterior à notificação de autorização; e a indicação de registro de domínios correspondente às marcas comerciais indicadas à SPA.
Em caso de decisão desfavorável pela SPA, os agentes operadores serão comunicados pelo NIC.br e, assim, poderão interpor recurso por meio do e-mail [email protected] em até quinze dias contados da data de recebimento da decisão desfavorável. Em caso de decisão favorável, os agentes operadores deverão observar as condições indicadas pelo NIC.br para registro do domínio, como pagamento de taxas e assinatura de contrato de prestação de serviços.
Finalizado o registro, os agentes operadores deverão informar os nomes de domínio à SPA, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), em até 5 dias contados da data do registro.
Eventuais controvérsias relacionadas ao registro de nomes de domínios entre agentes operadores deverão ser resolvidas pelo Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o “.br” (SACI-Adm). Após a comunicação da instauração do conflito pelo NIC.br, a SPA se manifestará em até quinze dias contados do recebimento da comunicação sobre a instauração.
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