

Ministério da Fazenda publica nova portaria que estabelece prazos para adequação dos operadores de apostas esportivas e antecipa regulação do mercado
A Portaria nº 1.475/2024 determina que operadores de apostas esportivas que não solicitaram autorização estão proibidos de explorar apostas no Brasil
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O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou hoje a Portaria nº 1.475/2024 (“Portaria“), que visa estabelecer condições e prazos de adequação para as pessoas jurídicas que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
A Portaria estabelece que a partir de 1º de outubro de 2024, apenas empresas em atividade que tenham solicitado autorização ao Ministério da Fazenda até a data de publicação da Portaria (dia 17 de setembro de 2024) poderão continuar operando no território nacional.
A exploração da modalidade sem autorização ou submissão do requerimento à Secretaria de Prêmios e Apostas é proibida após o fim deste prazo.
As empresas operadoras de apostas esportivas que não tiverem requerido a autorização até a publicação da Portaria, estarão sujeitas ao bloqueio e exclusão dos aplicativos que ofertem seus serviços. Tais empresas deverão garantir a guarda e conservação dos valores depositados pelos apostadores, bem como restituí-los quando solicitado. Os apostadores poderão realizar o levantamento dos depósitos no domínio de internet do operador até 10 de outubro de 2024.
As empresas que solicitaram autorização são consideradas em período de transição e, portanto, deverão indicar, até 30 de setembro de 2024, suas marcas em atividade e os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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