Decreto que traz nova regulamentação para o Cebas é publicado
Após dois anos de espera, foi publicada a norma aguardada pelas entidades desde a publicação da Lei Complementar
Assuntos
O Decreto nº 11.791/2023, publicado no dia 21 de novembro de 2023, regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021 que dispõe sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à Seguridade Social prevista no parágrafo 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Aguardada há mais de dois anos, a regulamentação apresenta requisitos mais detalhados para obtenção de certificação das entidades beneficentes e fruição da imunidade de contribuições à seguridade social, esclarecendo e pormenorizando critérios, procedimentos, trâmites, e documentos necessários à comprovação de requisitos, além de regular 23 pontos da Lei Complementar nº 187/2021, que expressamente dependem de disposição em regulamento para que irradiem eficácia plena.
O decreto publicado pretende imprimir maior transparência e segurança jurídica às entidades sem fins lucrativos atuantes nas áreas da saúde, educação e assistência social, revogando o Decreto nº 8.242/2014, anteriormente aplicável à matéria.
Para mais informações a respeito da regulamentação e outros temas pertinentes, conheça a prática de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos do Mattos Filho.