Publicado decreto que reorganiza processos da Conitec
A norma cria Comitês especiais e traz novas regras para atos administrativos
Assuntos
O Decreto nº 11.161/2022, que altera dispositivos dos Decretos nº 7.508/2011 e nº 7.646/2011, foi publicado, em 05 de agosto de 2022, com o intuito de estabelecer uma nova organização para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e regulamentar o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Confira abaixo algumas das principais alterações:
Ministério da Saúde
O novo decreto trouxe maior detalhamento quanto às obrigações de consolidação e atualizações da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Formulário Terapêutico Nacional (FTN) e dos Protocolos Clínicos ou de Diretrizes Terapêuticas por parte do Ministério da Saúde.
Novas comissões internas
Até então, a Conitec era organizada apenas a partir da sua Secretaria-Executiva e do seu Plenário. Com o novo decreto foram criados comitês específicos de medicamentos, produtos e procedimentos e protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Estes novos Comitês agora serão compostos por 15 indivíduos, sendo 13 das instituições que já possuíam representatividade na Conitec e dois novos membros: a Associação Médica Brasileira e o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde, que deve ser integrado à Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologia em Saúde (Rebrats).
As responsabilidades atreladas ao plenário, bem como a emissão de relatórios e parecer conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias pelo SUS, ficarão subdividas entre os novos Comitês.
Clique aqui para mais detalhes sobre o decreto.
Para mais informações sobre incorporação de tecnologias em saúde, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Henryk Trelinski Alvarenga.