

Publicado decreto que regulamenta bônus de eficiência e produtividade da Receita Federal
A norma dispõe sobre o Comitê Gestor e sobre a base de cálculo do bônus, instituída pela Lei nº 13.464/2017, por meio do seu artigo 6º
Assuntos
O Decreto nº 11.545/2023, publicado em 5 de junho de 2023, constitui o Comitê Gestor que irá gerir o programa de produtividade da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como define a base de cálculo do bônus do mesmo. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 13.464/2017, por meio do seu artigo 6º, com o objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de auditor-fiscal e de analista tributário do órgão. A legislação estava pendente de regulamentação desde julho de 2017.
Comitê Gestor do programa de produtividade
O Comitê Gestor, além da gestão do programa, estabelecerá a metodologia para a mensuração da produtividade global da RFB, bem como fixará o índice de eficiência institucional do órgão.
Índice de eficiência institucional
O índice considerará a efetividade das ações de cobrança e fiscalização, o desempenho do julgamento de processos administrativos fiscais, o tempo de duração dos processos administrativos fiscais em todas as instâncias, a fluidez do comércio exterior, e a realização da meta global de arrecadação bruta parametrizada pelos valores previstos na lei orçamentária anual.
Pontua-se que há a previsão de que outros parâmetros podem ser estabelecidos pelo Comitê Gestor.
Base de cálculo
O valor global do bônus do programa será definido por uma base de cálculo, que será composta por um percentual de até 25% do valor total efetivamente arrecadado no período de julho do penúltimo exercício a junho do último exercício, nas fontes de receitas que integram o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).
Alguns valores serão excluídos dessa base de cálculo, como as multas tributárias e aduaneiras, inclusive aquelas por descumprimento de obrigações acessórias, taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, e 20% dos juros de mora e encargos.
Próximos passos
Ainda em 2023, o Comitê Gestor deve ter a sua reunião inaugural, a publicação do seu regimento interno, uma proposta inicial de indicadores de desempenho e metas, bem como deve publicar o índice de eficiência institucional e o percentual que definirá a base de cálculo.
Por fim, vale observar que há previsão de que as despesas com o programa já devem constar no projeto de lei orçamentária anual referente ao exercício de 2024 e nos exercícios subsequentes, bem como os resultados do programa de produtividade serão divulgados em relatório anual, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da RFB, até o último dia útil do trimestre subsequente ao término do exercício.
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