Saiba as principais decisões do STF em outubro
Levantamento do Mattos Filho mostra as movimentações com maior impacto no mercado
Assuntos
No mês de outubro, o Supremo Tribunal Federal analisou diversos temas relacionados ao direito ambiental e à pandemia, além de questões relacionadas a transportes e saúde. Confira o levantamento preparado pelos especialistas do Mattos Filho e clique nos casos listados para saber mais.
Principais decisões/notícias do STF
Após a aposentadoria do Ministro Celso de Melo após 31 anos de atuação no Supremo, o Des. do TRF Kassio Nunes Marques é nomeado como Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Direito Ambiental:
- A principal notícia do mês é relacionada à realização da audiência pública que discutiu o funcionamento do Fundo Amazônia e a implementação de políticas públicas em matéria ambiental, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 59. Na oportunidade, participaram:
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- Estados da Amazônia Legal (Acre, Pará, Roraima, Maranhão, Rondônia, Tocantins, Amapá, Mato Grosso e Amazonas), avaliando o impacto ambiental de projetos ligados ao Fundo Amazônia;
- Dirigentes do ICMBio e do IBAMA, apresentando o contexto da atuação das instituições em relação à proteção ambiental e ao Fundo Amazônia, destacando a necessidade de prevenção e combate aos incêndios florestais e a fiscalização ambiental.
- Representantes do Conselho Nacional da Amazônia Legal, do Ministério da Defesa e do Ministério do Meio Ambiente, que abordaram as mudanças que o governo federal pretende realizar no Fundo Amazônia;
- Representantes do Inpe, do Imazon, do Ipam e do Idesam, apresentando sua visão sobre a situação fática do desmatamento da Amazônia Legal, sob as óticas da prevenção, empobrecimento amazônico e de bioeconomia;
- O Diretor do BNDES, Patrônio Duarte Cançado, que falou sobre o papel da instituição na administração dos recursos do Fundo com transparência visando ao desenvolvimento sustentável do país;
- Especialistas em clima, monitoramento e gestão ambiental, que ressaltaram a necessidade de imposição d um novo modelo de desenvolvimento para a Amazônia, a necessidade de manutenção do Fundo para monitoramento da Amazônia, entre outros;
- Representantes do Incra e da Funai, que trataram das áreas de ocupação da Amazônia Legal e a necessidade de proteção aos povos e culturas tradicionais no bioma amazônico por meio do Fundo Amazônia;
A ministra concluiu a audiência destacando a qualidade das informações apresentadas pelos especialistas, que permitem o conhecimento adequado da situação da Amazônia.
- Ministra Rosa Weber determina o reestabelecimento de normas do CONAMA sobre áreas de proteção e licenciamento, em decisão que suspendeu os efeitos da Resolução 500/2020, do CONAMA, a qual revogava normas anteriores que tratavam do licenciamento para empreendimentos de irrigação e dos limites de Áreas de Preservação Permanente (APP’s).
- Partidos questionam decreto que altera regras para apuração de infrações ambientais por meio da ADPF nº 755, sustentando que, com as mudanças na norma vigente, a paralisação do processo sancionador contribui para o avanço da destruição ambiental, chamando atenção ao momento crítico vivido pelo Brasil com relação ao desmatamento na Amazônia Legal.
Pandemia:
- Partidos acionam o Supremo para compelir o Presidente da República a adquirir as vacinas contra a Covid-19 para a população brasileira, desde que previamente aprovadas pela Anvisa, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 756.
Já nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas por outros partidos sobre a vacinação da população, nas quais se requereu o reconhecimento da competência dos estados e municípios para determinar a vacinação compulsória da população e a apresentação de plano de vacinação, o Ministro Relator Ricardo Lewandowski pediu à Presidência da República o fornecimento de informações sobre a matéria. - Referendada decisão que garante a estados, DF e municípios liberdade na adoção de medidas contra pandemia, notadamente quanto à adoção ou a manutenção de medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, circulação de pessoas, funcionamento de escolas, comércio, atividades culturais e outras eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos.
Transportes:
- Plenário declara a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do Município de Formosa (GO), que disciplinavam o serviço de mototáxi na cidade e exigiam a filiação a entidade associativa para exercício da profissão, e estabeleciam requisitos não previstos na legislação federal.
- Por outro lado, o Plenário reputou constitucional lei do Estado de Minas Gerais que instituiu o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana, reconhecendo que compete ao Estado dispor sobre o transporte intermunicipal.
Saúde:
- Plenário concluiu que o Congresso Nacional não pode autorizar a distribuição do medicamento sem controle prévio de viabilidade sanitária, declarando a inconstitucionalidade de Lei que autorizava o uso da chamada “pílula do câncer”, sob o entendimento de que compete à ANVISA permitir a distribuição de quaisquer substâncias químicas, desde que com o devido controle sanitário.
- Disposições da Lei dos Planos de Saúde não podem ser aplicadas a contratos celebrados antes de sua vigência, de acordo com o entendimento do Plenário do Tribunal. Assim, beneficiários que não optaram por migrar para a nova legislação se vinculam ao contrato firmado antes de sua vigência.
Para mais informações sobre julgamentos dos Tribunais Superiores, conheça a prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.