Confira as principais decisões e notícias no STF e STJ em novembro
Levantamento do Mattos Filho detalha julgamentos e temas relevantes das Cortes
Assuntos
No mês de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram diversos casos relevantes. Entre os destaques estão os julgamentos de questões ambientais e de telefonia no STF e temas relacionados aos planos de saúde e à recuperação judicial no STJ.
Confira o levantamento preparado pelos especialistas do Mattos Filho e clique nos casos listados para saber mais:
Principais decisões/notícias do STF
Direito Ambiental
- A principal discussão de novembro foi a respeito de resolução emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no âmbito das ADPFs 747, 748 e 749. O Plenário suspendeu os efeitos da Resolução nº 500/2020 do Conama, que revogava as três resoluções anteriores, as quais tratavam de empreendimentos de irrigação, da faixa mínima de distância ao redor de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e da proteção de manguezais e restingas. A decisão ocorreu sob o entendimento de que a resolução vulnera princípios basilares da Constituição, ao negar proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
Efeito vinculante: Sim, julgado em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Telecomunicações
- Outro tema relevante no STF foi a discussão sobre as ADIs 6326 e 6064 em relação à (in)constitucionalidade de leis estaduais que traziam regulamentações para o setor de telefonia móvel e fixa nos estados da Bahia e Rio de Janeiro.
- Em relação à ADI 6326, a Associação das Operadoras de Celulares (ACEL) propôs a ação visando a suspensão liminar e a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.228/2020 da Bahia, que vedava a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. O Plenário, por maioria, julgou procedente a demanda, declarando a inconstitucionalidade da norma impugnada, sob o entendimento de que é competência da União explorar os serviços de telecomunicações e que, ao interferir em serviço público, a lei baiana pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
- Já no âmbito da ADI 6064, também proposta pela ACEL em conjunto com a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviços Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX), as instituições pleitearam a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.871/2018, do Rio de Janeiro, a qual previa que os serviços de caixa postal, chamada em espera, identificação de chamadas e conferência somente poderiam ser cobrados com o conhecimento prévio dos consumidores, além de estabelecer a impossibilidade de cobrança de qualquer encargo nos dez segundos iniciais após o acionamento do serviço de caixa postal, caso o usuário não registre nenhuma mensagem. O Plenário julgou a demanda parcialmente procedente, reconhecendo a ilegitimidade de normas estaduais que interferem na estrutura de prestação do serviço público e no equilíbrio dos contratos administrativos.
Efeito vinculante: Sim, julgado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- Ainda no setor de telefonia, no âmbito da ADI 5040, proposta pela ACEL para questionar a constitucionalidade da Lei Estadual nº 6.336/2013 do Piauí, obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos órgãos de segurança pública, sem prévia autorização judicial, dados para a localização de telefones celulares furtados, roubados ou utilizados em atividades criminosas. O Plenário, por maioria, invalidou a lei questionada, considerando também que, neste caso, a lei interferia na prestação do serviço de telefonia, cujo regramento compete à União.
Efeito vinculante: Sim, julgado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Outras notícias e temas relevantes:
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Principais decisões/notícias do STJ
- Conforme entendimento da Terceira Turma do STJ, referente ao REsp 1.879.005, o cancelamento de contrato de plano de saúde ocorre após a comunicação do falecimento à operadora, e quaisquer cobranças posteriores ao comunicado são indevidas, exceto se referentes a contraprestações vencidas ou serviços utilizados antes do cancelamento.
Efeito vinculante: Não, o julgado foi pela Terceira Turma.
- Segundo entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, no âmbito do EAREsp 1.459.849, o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas por beneficiário de plano de saúde fora da rede credenciada é obrigatório somente em hipóteses excepcionais, como a inexistência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência do procedimento, não havendo qualquer violação às garantias do consumidor em razão da ausência de previsão legal e contratual quanto ao reembolso em outras situações.
Efeito vinculante: Não, o julgado foi pela Segunda Seção, porém sem afetação do recurso ao rito dos repetitivos. - Segundo entendimento consolidado da Terceira Turma sobre o REsp 1.811.953, embora o empresário rural deva estar registrado perante a Junta Comercial para requerer a recuperação judicial, pode computar o período anterior à formalização do registro para fins de cumprimento do prazo mínimo de dois anos de atividade exigido pelo art. 48 da Lei de Falências (Lei nº 11.101/05). Para tanto, basta que comprove o exercício da atividade rural em tal período.
Efeito vinculante: Não, o julgado foi pela Terceira Turma.
- A Terceira Turma do STJ concluiu que empresa em recuperação judicial pode requerer o exame de eventual abusividade nas cláusulas do contrato que deu origem ao valor em discussão como matéria de defesa em incidente de impugnação de crédito, não havendo restrição ao direito de defesa da empresa em recuperação.
Efeito vinculante: Não, o julgado foi pela Terceira Turma.
Outras notícias e temas relevantes:
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