Consulta Pública sobre debêntures incentivadas e de infraestrutura para saúde pública
Ministério da Saúde regulamenta critérios para enquadramento e fiscalização de projetos prioritários no SUS com foco em infraestrutura e parcerias público-privadas
Assuntos
O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, Consulta Pública (CP) referente à minuta da portaria que disciplina critérios e procedimentos para o enquadramento, acompanhamento e fiscalização de projetos de investimento considerados prioritários no setor de saúde pública e gratuita, com vistas à emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.
A iniciativa visa regulamentar dispositivos das Leis nº 12.431/2011 e nº 14.801/2024, bem como do Decreto nº 11.964/2024, ampliando as possibilidades de financiamento de projetos de infraestrutura em saúde, inclusive por meio de parcerias público-privadas (PPP), para fortalecer e expandir a rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
Definições e abrangência
Os projetos de investimento devem estar vinculados a contratos de concessão, permissão, autorização ou arrendamento no setor de saúde pública e gratuita, abrangendo ações de implantação, ampliação, aquisição, reposição, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de bens de capital.
Critérios de enquadramento
Para serem considerados prioritários e aptos à emissão de debêntures, os projetos devem integrar contratos públicos federais cujas intervenções previstas ocorram em estabelecimentos de saúde ou instituições públicas vinculadas ao SUS, conforme definido na portaria. No caso de contratos subnacionais, é necessário que o empreendimento tenha sido qualificado junto ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), estruturado por órgão federal credenciado, por organismo internacional ou multilateral com sede no Brasil, ou atender a outros requisitos previstos na portaria.
Limites de emissão
O valor total das debêntures emitidas não pode ultrapassar o montante das despesas de capital do projeto. Os percentuais autorizados variam conforme a natureza e a estruturação do projeto, podendo chegar a 100% do valor das despesas de capital para projetos federais ou qualificados pelo CPPI, 90% para projetos estruturados por órgão federal credenciado ou organismo internacional, e 50% para demais casos.
Processo de submissão
O emissor do projeto de investimento deverá apresentar requerimento à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, acompanhado dos documentos comprobatórios exigidos pela portaria, antes do pedido de registro da oferta pública das debêntures. O parecer da Secretaria Executiva, que avaliará a conformidade documental e a relevância do projeto para o SUS, deverá ser emitido em até 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, desde que solicitado em até dez dias antes do término do prazo inicial. Após a publicação da decisão, o emissor deverá notificar formalmente o ente público sobre o enquadramento em até sete dias úteis.
Acompanhamento e fiscalização
O emissor e o ente público têm obrigações de transparência e prestação de informações ao Ministério da Saúde, incluindo a destinação dos recursos captados, atualizações sobre o andamento do projeto, quantidade de debêntures efetivamente emitidas, atualização da relação de pessoas participantes do processo e da sociedade controladora do emissor. Qualquer aditamento ao projeto que altere informações relevantes deve ser comunicado ao Ministério da Saúde, acompanhado de documentação comprobatória de autorização pelo ente público e manutenção do escopo contratual.
O ente público é responsável pela fiscalização da implementação física do projeto, devendo reportar o progresso e eventuais problemas ao Ministério da Saúde, inclusive por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). Em caso de não execução ou execução parcial do projeto, o ente público deve comunicar imediatamente o Ministério da Saúde, a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Penalidades
O descumprimento das normas ou a apresentação de informações falsas pode resultar no desenquadramento do projeto como prioritário para fins de emissão de debêntures, além da aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
O envio de contribuições à CP referente à minuta de portaria sobre debêntures incentivadas e de infraestrutura para o setor de saúde pública estará disponível no site oficial do Ministério da Saúde (aqui), de 25 de julho de 2025 até 10 de agosto de 2025.
Para mais informações, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Marina Castro de Amorim.