

MME abre consulta pública sobre debêntures incentivadas para projetos de minerais da transição energética
Portaria visa o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento em transformação de minerais estratégicos para a transição energética, para fins de emissão dos valores mobiliários
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 825, em 23 de janeiro de 2025, que submete à consulta pública a minuta de portaria destinada a regulamentar os critérios e condições complementares ao Decreto nº 11.964/2024. Esse decreto trata do enquadramento e do acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão das debêntures com benefícios fiscais previstas no artigo 2° da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 (Debêntures Incentivadas), e no artigo 2° e seguintes da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024 (Debêntures de Infraestrutura). Confira os principais pontos do decreto analisados pelos especialistas do Mattos Filho, clicando aqui.
No caso do setor mineral, o decreto previu a possibilidade de emissão de debêntures com benefícios fiscais relacionadas a projetos de transformação de minerais estratégicos para a transição energética, inclusive com relação aos investimentos nas fases de desenvolvimento de mina e de lavra. Assim, a regulamentação proposta pelo MME representa um marco relevante para o setor mineral e energético, promovendo um ambiente favorável ao financiamento de projetos que contribuirão para a transição energética.
Enquadramento de projetos minerais e de transformação
A minuta tem como objetivos: definir os minerais estratégicos para fins do benefício fiscal de que trata o decreto nº 11.964/2024; detalhar os requisitos de transformação relacionada a esses minerais; estabelecer as condições para a emissão de debêntures e valores mobiliários; e definir o acompanhamento dos projetos em questão.
No que diz respeito aos minerais considerados estratégicos para a transição energética, exclusivamente para fins do decreto, a proposta identifica apenas o lítio, níquel, cobre, cobalto e elementos de terras raras.
Observa-se, aqui, um rol reduzido, que não contempla outras substâncias minerais que são relacionadas, tradicionalmente, com a transição energética, como grafita, nióbio, manganês, silício, urânio, zinco e bauxita (alumínio). A abertura da consulta pública representa, nesse particular, uma oportunidade para que essas substâncias sejam consideradas e, conforme o caso, incluídas na futura norma.
Além disso, o requisito da transformação é tratado, na portaria, mediante o emprego dessas cinco substâncias. Assim, para que um projeto possa vir a usufruir do benefício, a transformação de alguma das cinco substâncias minerais listadas na minuta deve resultar em (a) em grau de bateria: carbonato de lítio, hidróxido de lítio, sulfato de cobalto, sulfato de níquel ou folha de cobre, em espessuras adequadas para baterias de íon-lítio; ou (b) em grau de pureza adequado para a produção de ímãs para motores elétricos: óxidos de terras raras, cloretos de terras raras, ou metais ou ligas de terras raras.
Para fins de dimensionamento dos investimentos, a proposta do MME considera que as despesas de desenvolvimento de mina e de lavra sejam integrantes do projeto de transformação mineral, observada a limitação de 49% do valor captado com a emissão, além da adequação do cronograma dessas fases no cronograma do projeto.
Outros pontos destacados na minuta são o procedimento, que será realizado por meio de protocolo no MME da documentação com a descrição individualizada do projeto de investimento, com dispensa de aprovação ministerial prévia, e o processo de acompanhamento dos projetos, que prevê a apresentação de relatórios periódicos ao MME a propósito da implementação do projeto.
Participação na consulta pública
A consulta pública promovida pelo MME representa uma oportunidade para que os agentes do setor, investidores e demais interessados contribuam para o aprimoramento do normativo. As manifestações poderão abordar aspectos técnicos, jurídicos e práticos da minuta, a fim de assegurar que as regras propostas atendam às demandas do mercado e estejam alinhadas às políticas nacionais de transição energética. A consulta pública permanecerá aberta ao recebimento de contribuições até o dia 9 de março de 2025.
Para mais informações, conheça as práticas de Infraestrutura e Energia e de Financiamento e Dívida do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Manuela Rabelo Chaves Freitas.