Estado de São Paulo instaura consulta pública sobre diálogo competitivo
Medida inova ao pretender aplicar o diálogo competitivo para construir futuros projetos de parceria
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A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) do Governo do Estado de São Paulo iniciou uma Consulta Pública para colher sugestões e contribuições destinadas ao aprimoramento das minutas-base e das diretrizes procedimentais do Diálogo Competitivo, a serem aplicadas em futuros projetos de parceria do Estado.
Trata-se de oportunidade relevante e inédita para empresas do setor de infraestrutura contribuírem com o desenho dos projetos que virão a ser licitados no âmbito estadual. Embora possa acrescer algum tempo à maturação dos projetos, ela pode atrair interesse de diferentes atores da infraestrutura diante da possibilidade de gerar ativos mais atraentes, que tenham contado com operadoras, construtoras, fornecedoras, empreiteiras, consultorias especializadas e financiadores na modelagem, mediante ressarcimento dos custos investidos.
Objeto da Consulta Pública
A Consulta Pública pretende receber contribuições para aperfeiçoar as disposições padronizadas das minutas do “Edital de Pré-Seleção e Diálogo Competitivo” e as respectivas diretrizes procedimentais até 23 de fevereiro de 2026.
Após o encerramento deste período, a SPI analisará as manifestações e publicará relatório consolidado com as informações recebidas, preservando os dados pessoais dos participantes. A intenção do Estado, a partir de um prazo mais enxuto, é conseguir avançar com o Edital de Pré-Seleção com celeridade, a fim de que a concepção de novos projetos já possa seguir esse modelo.
Nesse contexto, antes da adoção do Diálogo Competitivo em casos concretos, a Consulta Pública conduzida pela SPI oferece espaço para aprimorar critérios de pré-seleção, construir regras de confidencialidade palatáveis aos futuros licitantes, delimitar espaços de governança do diálogo e alinhar os entregáveis técnicos. É fundamental que os interessados nos projetos paulistas avaliem de forma cuidadosa os documentos disponibilizados, uma vez que apenas aqueles que participarem do edital de pré-seleção é que poderão oferecer propostas nas futuras licitações.
Diálogo Competitivo
O Diálogo Competitivo, introduzido pela Lei 14.133/2021, é uma modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que o ente público realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos, para desenvolver uma ou mais soluções que atendam às suas necessidades.
De acordo com a minuta do Edital de Pré-Seleção e Diálogo Competitivo, o procedimento será dividido em três fases:
- fase de pré-seleção, dedicada ao recebimento das manifestações de interesses em participar do processo e à verificação do atendimento aos critérios objetivos da pré-seleção;
- fase de diálogo competitivo, na qual se realizam reuniões e interações entre as licitantes pré-selecionadas e a comissão de contratação para tratar das soluções aptas a atender às necessidades do Estado. Ao final, as licitantes devem apresentar suas respectivas “propostas de solução”;
- fase competitiva, que compreende a publicação do Edital da Fase Competitiva, destinado exclusivamente à participação das licitantes que apresentarem proposta de solução válida e mantiverem a condição de pré-seleção durante essa fase.

Esse modelo está alinhado a práticas internacionais e tem por finalidade reduzir riscos inerentes a projetos complexos, por meio de interações estruturadas entre atores públicos e privados detentores de expertise sobre o objeto da contratação antes da etapa de competição, sempre sujeito a regras de transparência previstas no Edital.
Em projetos de infraestrutura – como concessões de serviços públicos de transporte de passageiros sobre trilhos –, o aprofundamento de estudos e projetos em etapa anterior à fase competitiva pode contribuir para que os projetos sejam mais bem dimensionados às necessidades públicas em conexão com o apetite do setor privado, que serão os responsáveis por conduzir o empreendimento. Os efeitos esperados envolvem a redução da assimetria de informação a respeito dos riscos, uma melhor calibragem da alocação entre CAPEX e OPEX, desenhos construtivos criteriosos, facilitar as condições de financiamento e sinalizar com a potencial redução de litígios ao longo da gestão contratual.
Tudo destinado a permitir àqueles que dialogaram com o Estado (que serão os únicos admitidos em futura licitação) condições de oferecer uma melhor precificação dos ativos, de forma a incrementar a atratividade do certame e, com isso, viabilizar que as soluções de interesse coletivo possam ser disponibilizadas à população da melhor forma e o quanto antes possível.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.