

Ministério das Cidades estabelece novas regras para debêntures incentivadas em projetos de mobilidade urbana
A Portaria trata do enquadramento de projetos prioritários no setor e fixa critérios para a aprovação dos pedidos e para sua fiscalização
Assuntos
O Ministério das Cidades (MCID) publicou a Portaria MCID n° 266/2025, que estabelece as condições para o enquadramento e acompanhamento de projetos de Mobilidade Urbana como investimentos prioritários para fins de emissão das Debêntures Incentivadas e Debêntures de Infraestrutura regulamentadas pelas Leis nº 12.431/2011 e nº 14.801/2024 e pelo Decreto nº 11.964/2024.
Requisitos para o enquadramento de projetos prioritários
O primeiro requisito trazido pela nova Portaria é a necessidade do condicionamento expresso do projeto de mobilidade urbana a um dos três subsetores prioritários definidos pelo Decreto n° 11.964/2024, todos relacionados ao transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano, quais sejam: realização de infraestruturas; aquisição de ônibus elétricos e híbridos a biocombustível ou biogás; e aquisição de demais veículos coletivos (como trens, barcas e teleféricos), excetuados ônibus que não se enquadrem no item acima.
Os projetos também deverão atender às seguintes condições:
- Ser objeto de concessão, permissão, autorização ou arrendamento;
- Envolver a implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização das infraestruturas, sistemas e frotas relacionadas aos subsetores prioritários;
- Ser classificados como despesa de capital do titular do projeto, sem referência expressa ao tratamento das outorgas.
Além disso, a Portaria dispõe que poderão compor o escopo dos projetos de investimento as intervenções complementares que tenham como finalidade a redução ou mitigação de emissões de gases de efeito estufa no empreendimento, ainda que tais intervenções não sejam objeto de concessão, permissão, autorização ou arrendamento.
Atendidas as condicionantes, a captação de recursos prevista na proposta ficará restrita à diferença entre o valor total do investimento e os montantes já contemplados com recursos da União ou por ela geridos, destinados ao projeto em questão. Uma vez protocolada, a proposta de enquadramento deverá ser analisada pelo MCID em até 90 dias.
Acompanhamento dos projetos
A nova Portaria também traz disposições importantes sobre o acompanhamento dos projetos, atribuindo ao Ministério das Cidades a fiscalização do emprego adequado dos recursos captados.
Nesse contexto, o titular do projeto deverá prestar contas e apresentar informações sobre: quadro informativo anual de usos e fontes do projeto de investimento; utilização integral do valor captado; e quantitativo de valores mobiliários emitidos. Também será necessário informar à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana quaisquer alterações societárias, bem como responder a eventuais solicitações de complementação de informações, sendo possível, ainda, a realização de visitas in loco pela Secretaria.
Por fim, o Ministério também reconheceu a possibilidade de aditamento do projeto de investimento, caso existam mudanças de escopo ao longo da sua execução. Tais alterações somente serão aceitas se houver previsão contratual ou se tiverem sido autorizadas pelo órgão ou entidade reguladora competente.
Com a entrada em vigor da nova Portaria, foi revogada a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) nº 3.365/2021.
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*Com a colaboração de Guilherme França Vita.