Congresso aprova Novo Marco Legal das Ferrovias
Entenda as principais oportunidades da lei que altera as regras para investimentos e funcionamento do setor ferroviário
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O Congresso Nacional aprovou, em 14 de dezembro de 2021, o Projeto de Lei 3.754/2021 (antigo PLS 261/2018), que dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada, as atividades desempenhadas pelas administrações ferroviárias privadas, a autorregulação ferroviária e a segurança do trânsito e do transporte ferroviário.
O PL, de autoria do senador licenciado José Serra do PSDB-SP, teve sua tramitação concluída na Câmara, sem alterações em relação ao texto aprovado no início de outubro pelo Senado Federal como Projeto de Lei do Senado nº 261/2018. O Projeto de Lei está aguardando sanção do Presidente da República.
Principais novidades que poderão impactar o setor ferroviário
O PL pretende ser um marco legal para o transporte ferroviário e para a exploração da infraestrutura ferroviária do país. Nesse sentido, a proposição traz diversas diretrizes para ampliação, expansão, modernização e estímulo ao investimento no transporte e na infraestrutura ferroviária, além de dar força de lei a figuras antes somente previstas em atos normativos infralegais, como o usuário investidor – o que harmoniza a legislação do setor e traz mais segurança jurídica, inova em prol da eficiência técnico-operacional do transporte ferroviário, como a previsão de autorregulação das operadoras ferroviárias.
Contudo, a grande novidade do projeto é a criação de um novo modelo de investimento e uso de ferrovias: a modalidade de autorização. Trata-se de uma forma de exploração de ferrovias em regime de direito privado.
Como a ideia é que a autorização seja emitida para aqueles que a solicitarem, não é necessária a realização de licitações para a exploração mediante autorização. O que se prevê, a semelhança do que ocorre no setor portuário, é o chamamento público para possíveis interessados em determinada ferrovia numa mesma área.
Por meio de autorizações, a administradora ferroviária terá liberdade para a proposição de seu traçado, preços, níveis de serviço, bem como suas especificações, de forma coordenada e colaborativa, em conjunto com os demais membros da entidade de autorregulação técnica.
Vale lembrar que a autorização para a exploração de serviços públicos não é novidade no direito brasileiro, já sendo regime jurídico comum nos setores de telecomunicações e de portos e tendo resultado na significativa expansão da infraestrutura atinente e na atração de expressivos novos investidores privados, tanto nacionais quanto internacionais.
As diferenças entre PL. 3.574 261 e MP 1.065
Dada a relevância do assunto, o Governo Federal já havia editado a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021 (MP 1.065/2021), com conteúdo e objetivos similares ao PL: reestruturar o setor ferroviário, especialmente por meio da outorga de autorizações à iniciativa privada para exploração da infraestrutura ferroviária, por sua conta e risco, ampliando assim o papel do capital privado.
A MP 1.065/2021 ainda está em plena vigência, já que o Congresso Nacional ainda não deliberou a seu respeito. O prazo final para a sua votação será dia 06 de fevereiro de 2022.
Apesar das suas semelhanças, há diferenças entre a MP e o PL, que estão dispostas em um quadro comparativo publicado pelo Senado.
O que se espera é que o novo regime de autorização ferroviária leve à criação de infraestrutura e oferta de serviços ferroviários no país.
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