Rio autoriza compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios
Contribuintes podem utilizar o benefício para pagamentos dos débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021
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Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2021, a Lei n° 9.532/2021 autoriza a utilização de precatórios próprios ou de terceiros para pagamento de débitos parcelados, ou débitos inscritos em dívida ativa pelo estado até 31 de dezembro de 2021.
A lei ainda será regulamentada pelo Poder Executivo, que deverá publicar edital de convocação dos credores com as condições de utilização dos precatórios e os respectivos abatimentos.
Não há prazo para regulamentação mas, assim que ocorrer, provocará uma corrida em busca de precatórios. Por isso, é importante o mapeamento de débitos e os possíveis precatórios no mercado (caso não possuam próprios) para garantir o maior deságio possível.
Regime de Recuperação Fiscal dificulta a concessão de anistia
A quitação de débitos com precatório mas sem redução de juros de multa pode parecer desvantajosa, mas é importante que os contribuintes tenham em mente que o Regime de Recuperação Fiscal, do qual o Estado pleiteia sua renovação, impõe restrições para a renúncia de receitas, o que pode dificultar a concessão de anistias no futuro próximo.
Portanto, a aquisição de precatórios de terceiros com deságio pode ser um instrumento vantajoso para quitar débitos inscritos em dívida ativa.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.