CNPE aprova diretrizes para a descarbonização de E&P
ANP e PPSA também terão que considerar a redução da intensidade de carbono nos contratos de concessão e partilha de produção e promover a transparência dos indicadores de emissões
Assuntos
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu, por meio da Resolução CNPE nº 8/2024, as diretrizes para a promoção da descarbonização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P). A norma foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de setembro de 2024.
Tais diretrizes incluem o fomento ao desenvolvimento tecnológico voltado à descarbonização, a minimização e eventual eliminação da queima de gás natural, a redução das emissões de metano e dióxido de carbono conforme compromissos internacionais e a redução da emissão de gases de efeito estufa por meio da adoção de melhores práticas e tecnologias, do incentivo ao uso compartilhado da infraestrutura instalada e da priorização da adequação de projetos de grande porte com maior potencial de emissões.
Além disso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) também devem considerar a redução da intensidade de carbono nos contratos de concessão e partilha de produção e devem promover a transparência dos indicadores de emissões.
Com a entrada da resolução em vigor, iniciou-se a contagem do prazo de 180 dias para que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com o apoio da ANP e da PPSA, proponha ao CNPE medidas de incentivo à descarbonização, apresentando cenários de descarbonização e os impactos associados às medidas propostas.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.