

Carioca em dia 2025: Prefeitura do RJ publica decreto que autoriza transação de débitos
Reduções podem chegar a 100% de multas e encargos moratórios para pagamento à vista
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A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto 55.878, em 1 de abril de 2025, que instituiu o programa Carioca em dia, que concede descontos de até 100% sobre multas e encargos moratórios para quitação de débitos tributários de ISS (Imposto Sobre Serviços), inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
O decreto também prevê descontos para os demais débitos tributários (IPTU, ITBI e taxas) e não tributários, inscritos em dívida ativa, desde que os valores a serem negociados pelos contribuintes sejam inferiores a R$ 10 mil, cada.
Conforme previsto no decreto e no edital da Procuradoria Geral do Município que o regulamentou (Edital PGM 32/2025), o contribuinte deve obter a guia de pagamento nos postos de atendimento ou pela internet, mas a adesão só será confirmada após o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela.
Os descontos concedidos variam de 10% a 100% de multas e encargos moratórios, assim escalonados:
Parcelas | Redução | Débitos |
1 (à vista) | 100% dos acréscimos moratórios e multas | * Débitos de ISS inscritos ou não em dívida ativa; e * Débitos tributários (IPTU, ITBI e taxas) e não tributários, inscritos em dívida ativa, limitados a R$ 10 mil. |
Até 6 | 80% dos acréscimos moratórios e multas | |
Até 12 | 60% dos acréscimos moratórios e multas | |
Até 18 | 50% dos acréscimos moratórios e multas | |
Até 24 | 40% dos acréscimos moratórios e multas | * Débitos tributários (IPTU, ITBI e taxas) e não tributários, inscritos em dívida ativa, limitados a R$ 10 mil. |
Até 48 | 25% dos acréscimos moratórios e multas | |
Até 60 | 10% dos acréscimos moratórios e multas |
Como de praxe em programas de anistia e transação, a adesão constitui: confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação; e desistência de todo e qualquer recurso administrativo ou ação judicial, bem como renúncia a toda alegação de fato e de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundamentam os créditos incluídos na transação.
Outros pontos relevantes que merecem atenção trazidos no decreto e no edital da Procuradoria Geral do Município:
- Os benefícios obtidos por força da adesão à transação nos termos do presente edital não são cumulativos com outros benefícios instituídos pela legislação municipal;
- Os honorários advocatícios devidos serão reduzidos na mesma proporção da redução de valor que se fizer para o débito principal, não abrangidos os honorários em ações autônomas e embargos à execução fiscal;
- As custas judiciais e taxas judiciárias incluídas nas guias de pagamento serão calculadas de acordo com os valores estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem a aplicação dos benefícios.
O prazo para adesão ao programa se inicia em 1 de abril de 2025 e se encerrará em 30 de junho de 2025.
Para mais informações, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.