Governo propõe mudanças no imposto de renda e prevê a instituição de tributação mínima sobre a alta renda
Saiba os principais pontos previstos no Projeto de lei que será debatido no Congresso Nacional
O Governo apresentou ao Congresso Nacional, em 18 de março de 2025, o Projeto de Lei (PL) que prevê a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês.
Como forma de compensação pela redução na arrecadação resultante da ampliação da faixa de isenção, o PL propõe mudanças importantes na legislação do Imposto de Renda (IR), incluindo a instituição de tributação mínima de IR focada em determinados contribuintes e situações, denominado Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).
Confira alguns dos principais pontos para compreensão dessa nova proposta:
Tributação sobre dividendos e lucros
- A partir de janeiro de 2026, retenção na fonte do IRPFM à alíquota de 10% sobre os lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma pessoa jurídica para pessoas físicas residentes no Brasil, quando em valor superior a R$ 50.000,00 por mês. O IRPFM pago na fonte será uma antecipação do IRPFM a ser efetivamente apurado na declaração de ajuste anual (DIRPF).
- Também a partir de 2026, os lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues para investidores não residentes, independentemente do valor, estarão sujeitos ao IRPFM à alíquota de 10% de forma exclusiva de fonte.
Tributação anual mínima
- A partir da DIRPF de 2027, referente ao exercício de 2026, pessoas físicas cuja soma dos rendimentos recebidos no ano seja superior a R$ 600.000,00, estarão sujeitas ao pagamento de IRPFM, calculado conforme alíquotas e valores abaixo, sem aplicação de sistemática de progressividade.
| Renda anual | Alíquota final | Imposto mínimo a pagar |
| R$ 600.000,00 | 0% | R$ 0 |
| R$ 750.000,00 | 2,50% | R$ 18.750,00 |
| R$ 900.000,00 | 5% | R$ 45.000,00 |
| R$ 1.050.000,00 | 7,5% | R$ 78.750,00 |
| R$ 1.200.000,00 | 10% | R$ 120.000,00 |
Rendimentos incluídos e excluídos
Para fins da apuração do valor dos rendimentos sujeitos à tributação mínima e da renda anual, são incluídos todos os rendimentos, mesmo os de tributação exclusiva, definitiva e isentos; e podem ser excluídos alguns rendimentos, como, por exemplo, aqueles provenientes de ganhos de capital e de heranças ou doações recebidas em adiantamento da legítima.
Base de cálculo e deduções
A base será o valor apurado nos termos acima, sendo permitida a dedução de certos rendimentos como, por exemplo:
- Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança;
- Rendimentos recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais (com exceção de lucros cessantes); e
- Rendimentos provenientes de títulos e valores imobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do IR (exceto rendimentos de ações e demais participações societárias).
Deduções permitidas de IR
Do valor devido de IRPFM, será permitida a dedução de valores como:
-
- IRPF devido na Declaração de Ajuste Anual;
- IR exclusivo de fonte de rendimentos incluídos na base do IRPFM; e
- O redutor apurado conforme abaixo.
- Do valor apurado de IRPFM, será deduzido também o IRPFM retido na fonte por meio da taxação de lucros e dividendos.
- O PL estabelece ainda que a tributação conjunta da empresa (IRPJ e CSLL) e da pessoa física que recebe lucros e dividendos não poderá ser superior a 34% como regra geral, sendo que esse percentual sobre para 45% no caso dos bancos de qualquer espécie ou para 40% para as pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito ou associações de poupança e empréstimo. O PL traz toda uma forma de apuração da tributação efetiva dos lucros no nível da pessoa jurídica pagadora e da tributação efetiva da pessoa física beneficiária.
Mecanismos de complemento e restituição
- Com a apuração final do IRPFM, após inclusive o efeito redutor, haverá efeitos de complemento ou restituição/crédito do imposto pago.
Análise sistêmica da tributação da cadeia societária
- Vale destacar que a tributação como apresentada pelo PL sobre lucros e dividendos pode impactar de forma sistêmica toda a carga tributária de uma cadeia societária. Como benefícios, eficiências e deduções fiscais podem reduzir a tributação máxima das pessoas jurídicas, parte desses efeitos positivos pode ser comprometida pela tributação do IRPFM. Ou seja, apesar de o IRPFM de lucros e dividendos ser devido por pessoas físicas residentes e pessoas e entidades não residentes, a análise do impacto acaba sendo muito mais abrangente, atingindo economicamente todo o efeito de tributação da cadeia das pessoas jurídicas pagadoras dos lucros e dividendos correspondentes.
Vale lembrar que o PL foi apenas apresentado ao Congresso, de modo que nenhuma das medidas propostas é válida neste momento. Será fundamental acompanhar a evolução legislativa do texto no Congresso para avaliar os impactos das novas regras bem como eventuais alterações, esclarecimentos e adaptações no texto apresentado.
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