

Lei 14.332/22: captação de recursos via títulos de capitalização por entidades beneficentes
Nova legislação permite que instituições filantrópicas utilizem procedimento alternativo para arrecadação de recursos a serem aplicados em suas finalidades sociais
A Lei Federal nº 14.332/2022, publicada em 5 de maio de 2022, disciplina novas regras sobre procedimentos de arrecadação de recursos por entidades beneficentes sem fins lucrativos por meio de títulos de capitalização. O tema já era pauta de discussões, uma vez que representa fonte alternativa de captação para subsidiar as atividades desenvolvidas pelo setor filantrópico, mas era, até então, regulamentado apenas em âmbito infralegal pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A Resolução CNSP n° 384/2020, publicada em 30 de junho de 2020, é a norma vigente que dispõe sobre esse tipo de operação, incluindo suas modalidades, elaboração e comercialização de títulos de capitalização. De acordo com a Resolução, a capitalização é “a operação que tem por objetivo promover a constituição de capital mínimo, perfeitamente determinado em cada plano e pago em moeda corrente nacional, ao(s) titular(es) do direito de resgate e do direito aos prêmios de sorteio”.
Modalidade Filantropia Premiável
Dentre as diversas modalidades de títulos listadas na Resolução CNSP n° 384/2020, está prevista a “Modalidade Filantropia Premiável”, destinada àqueles interessados em participar do sorteio (subscritor) e contribuir com as entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da legislação vigente. Assim, por meio desta operação, o subscritor tem a possibilidade de adquirir o título de capitalização junto a uma sociedade autorizada pela Susep para concorrer a prêmios, cedendo o direito de resgate de parte dos valores pagos para uma entidade beneficente.
O tema também é objeto da recente Circular SUSEP n° 656/2022, a qual atualizou antigas circulares que tratavam do tema e estabelece regras e critérios para a elaboração, operação, distribuição, cessão, subscrição, publicidade e comercialização de títulos de capitalização, inclusive com referência à Modalidade Filantropia Premiável.
Em coerência com as previsões da Resolução CNSP n° 384/2020, o artigo 1° da Lei nº 14.332/2022 autoriza essa modalidade de arrecadação de recursos para “entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187/2021”, de modo que apenas as entidades portadoras da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) poderão arrecadar recursos por meio de títulos de capitalização.
Direito de resgate do título de capitalização
A cessão do direito de resgate em favor das entidades beneficentes que se pretende beneficiar é pressuposto para aquisição dessa modalidade de título. Nesse contexto, a Lei prevê que, caso o subscritor do título não concorde com a cessão do direito, deve comunicar a sociedade de capitalização diretamente, até o dia anterior à execução do primeiro sorteio já previsto no título.
A Lei ainda define que a contratação do título deve ser simplificada, garantido, no mínimo, a identificação do subscritor. No caso da utilização dos recursos arrecadados, há determinação de que sejam exclusivamente aplicados nas atividades das entidades beneficiárias, permitindo apenas a liquidação de despesas com divulgação e campanhas de arrecadação.
Essa modalidade específica de título de capitalização também dá direito ao sorteio de prêmios e, sobre esse ponto, a Lei nº 14.332/2022 indica a utilização de resultados de loterias autorizadas pelo Poder Público ou de meios próprios. Além disso, referidos resultados deverão ser divulgados nas mesmas mídias utilizadas para divulgação do produto.
Em suma, a publicação da Lei nº 14.332/2022 favorece as entidades beneficentes, na medida em que insere no ordenamento jurídico a possibilidade de captarem recurso em parceria com sociedades de capitalização, bem como traz maior segurança jurídica para quem pretende participar de sorteios e, ao mesmo tempo, contribuir com causas filantrópicas.
Para saber mais sobre o tema, conheça as práticas de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos e Seguros, Resseguros e Previdência privada do Mattos Filho.