Susep abre consulta pública para atualizar as regras de distribuição por meios remotos
Edital traz propostas de inovação para o setor e receberá sugestões até o dia 25 de março de 2021
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, em 22 de fevereiro de 2021, o edital da Consulta Pública nº 04/2021 para obter as sugestões do mercado sobre a minuta de nova resolução que será emitida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e passará a dispor sobre a utilização de meios remotos nas operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização.
A proposta de nova norma está inserida no contexto do Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos infralegais, com foco na racionalização e simplificação, tendo como cenário os esforços envidados pelo CNSP e pela SUSEP no fomento à inovação.
Proposta de atualização das regras de distribuição por meios remotos
Conforme indicado na exposição de motivos da nova norma, dois em cada três brasileiros têm acesso a smartphones e à internet, fazendo com que a publicidade digital, o e-commerce, a economia compartilhada e os serviços de entrega domiciliar cresçam constantemente em dois dígitos. No mercado de seguros, estima-se que, atualmente, existam 113 startups – quase metade delas teria surgido nos últimos 4 anos.
O órgão regulador esclarece, ainda, que acredita que o consumidor brasileiro está pronto para a disrupção digital e propõe a minuta de resolução com objetivo de, dentre outros:
- revisar os requisitos técnicos das operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização realizadas com o uso de meios remotos para possibilitar que o normativo acompanhe as evoluções tecnológicas e não seja uma barreira à inovação; e
- simplificar e reduzir regras prescritivas desnecessárias.
Novidades na minuta de norma
Dentre as alterações e inovação propostas na minuta do normativo, as principais são:
- Autenticidade
A minuta endereça uma flexibilização na formalização exigida pela norma em vigor (que exige ser feita a contratação por meio de login/senha, tecnologia de identificação biométrica ou certificado digital, necessariamente pré-cadastrados), determinando que as propostas poderão ser preenchidas e formalizadas por qualquer meio eletrônico seguro aceito pelas partes como válido, desde que de forma autenticada e passível de comprovação da autoria e integridade.
- Cancelamento
Quando houver contratação por meios remotos, deverá ser garantido para o encerramento da relação contratual a utilização dos mesmos meios remotos da contratação, garantindo-se que tal encerramento possa ser tão simples quanto foi a contratação.
- Intermediação
As novas regras sobre operações com meios remotos também se aplicarão às hipóteses de intermediação. Nesse sentido, insere-se na norma a figura do intermediário, termo que passou a ser adotado pela Susep para se referir a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, responsáveis pela angariação, promoção, intermediação ou distribuição de produtos de seguros, de capitalização e/ou de previdência complementar aberta, tais como o corretor de seguros, o representante de seguros, o correspondente de microsseguros e o distribuidor de título de capitalização.
- Capitalização, Resseguro e Retrocessão
Enquanto a Resolução CNSP nº 294/2013 dispõe sobre a utilização de meios remotos apenas nas operações de seguros e de previdência complementar aberta, a minuta do novo normativo inova ao incorporar também as operações de capitalização. Além disso, a nova regra determina que os requisitos de integridade, autenticidade, não-repúdio e confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos também são aplicáveis às operações de resseguro e retrocessão realizadas com o uso de meios remoto.
As mudanças propostas na minuta parecem propiciar um ambiente mais dinâmico e menos burocrático, garantindo mais agilidade às partes envolvidas, assim como um ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado inovador, competitivo e sempre ágil.
As sugestões e comentários do mercado poderão ser enviados até 25 de março de 2021, por meio de mensagem eletrônica encaminhada ao endereço [email protected], devendo ser utilizado o quadro padronizado específico disponível na página da SUSEP.
Para mais informações sobre a Consulta Pública nº 04/2021, conheça a prática Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Mattos Filho.