Tribunal de Justiça do RJ implementa as novas câmaras especializadas em direito público
Entre outras competências, as câmaras serão responsáveis pelo julgamento de quaisquer litígios que tratem de tributos em geral e execuções de natureza fiscal ou parafiscal
Assuntos
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro implementou, em 3 de fevereiro de 2023, a especialização de competências na segunda instância, o que acarretou a transformação das antigas 28 câmaras cíveis em 22 câmaras de direito privado e seis câmaras de direito público.
De acordo com as informações do disponibilizadas pelo Tribunal, o critério usado para a reorganização foi a ordem de antiguidade de cada órgão julgador. No que se refere às câmaras de direito público, a especialização ocorrerá da seguinte forma:
Antiga | Nova | Composição |
28ª Câmara Cível | 1ª Câmara de Direito Público | confira aqui |
10ª Câmara Cível | 2ª Câmara de Direito Público | confira aqui |
6ª Câmara Cível | 3ª Câmara de Direito Público | confira aqui |
7ª Câmara Cível | 4ª Câmara de Direito Público | confira aqui |
16ª Câmara Cível | 5ª Câmara de Direito Público | confira aqui |
21ª Câmara Cível | 6ª Câmara de Direito Público | confira aqui |
A competência das câmaras de direito público foi detalhada no art. 6-C do Regimento Interno do Tribunal e abarca, além das causas em que figurem como parte ou interessado o Estado ou Município, quaisquer litígios que tratem de tributos em geral e execuções de natureza fiscal ou parafiscal, tributárias ou não.
De acordo com a Resolução OE nº 01/2023 do Tribunal, que trata das questões transitórias da transformação das câmaras, a reorganização não envolve redistribuição de processos e faz cessar a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos às câmaras cíveis extintas.
A resolução esclarece também que os recursos retornados para eventual juízo de retratação serão apreciados pelo próprio órgão colegiado prolator do acórdão e os recursos retornados dos tribunais superiores, em caso de anulação, serão apreciados por órgão colegiado com competência em razão da matéria.
Importante lembrar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já conta com juízos de primeira instância especializados em dívida ativa estadual (11ª e 17ª Varas de Fazenda Pública) e dívida ativa municipal (12ª Vara de Fazenda Pública).
A expectativa é que a especialização da competência na segunda instância proporcione o enriquecimento dos debates, com consequente aprofundamento na análise dos temas, além da uniformização da jurisprudência.
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