Cade recebe volume crescente de notificações de atos de concentração
Pareceres de impugnação de operações pela Superintendência-Geral ao Tribunal do Cade, sugerindo remédios ou reprovação de operações, também marcaram o primeiro semestre
O primeiro trimestre de 2025 registrou um crescimento expressivo na atividade de controle de concentrações pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Entre janeiro e março, a autarquia recebeu cerca de 174 notificações de atos de concentração, representando um aumento de cerca de 25% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram registradas 139 operações.
Apesar do aumento, os dados indicam uma mudança relevante no perfil das operações notificadas. Em 2024, setores como incorporação imobiliária, comércio varejista e combustíveis lideravam o número de submissões. Neste ano, observa-se uma forte presença de operações nos setores de energia, indústria de transformação e agronegócio e, ao mesmo tempo, uma redução significativa nas notificações de operações imobiliárias, que passaram de 19 para apenas 4 no período, fenômeno que pode ser atribuído à desaceleração econômica do setor, a ajustes regulatórios ou a mudanças nas estratégias de mercado.
Os casos de maior destaque no período refletem movimentos estratégicos, indicando transformações estruturais relevantes nos seus respectivos mercados de atuação. A aquisição da Ovos Mantiqueira pela JBS, por exemplo, representa a entrada de um dos maiores conglomerados e líder global na indústria de alimentos no segmento de produção de ovos, o que gera impacto direto sobre toda a cadeia de suprimentos e a dinâmica competitiva do setor. No segmento aéreo, a ampliação da parceria entre Delta e Latam representa uma maior integração entre duas importantes companhias internacionais, o que pode influenciar a oferta de rotas, a eficiência operacional e a formação de preços para os consumidores.
No setor energético, a transação entre Âmbar Energia e Cemig envolveu a reorganização de ativos estratégicos, com potencial para alterar significativamente a configuração concorrencial, especialmente nas áreas de geração e distribuição de energia elétrica. Outras operações relevantes, como a aquisição pelo iFood, de participação na Shopper, o acordo entre BTG Pactual e Julius Baer, e a aliança entre Iguatemi e XP Malls, ilustram movimentos de diversificação, consolidação e fortalecimento da concorrência em segmentos marcados por inovação e/ou significativa dinâmica competitiva, como varejo digital, serviços financeiros e mercado imobiliário comercial.
O tempo médio de análise dos atos de concentração pelo Cade permaneceu eficiente, com duração média de 22 dias: no caso de processos sob rito sumário, o prazo médio é ainda menor, de 15 dias e 93 dias para operações que exigem rito ordinário.
Tribunal do Cade condiciona a aprovação da Brasnefro pela DaVita a desinvestimentos, abstenção de novas aquisições em determinadas localidades e ajustes na cláusula de não concorrência
Entre as operações complexas analisadas, destaca-se a aprovação, com restrições, da aquisição da Brasnefro pela DaVita em abril de 2025. A operação envolvia o mercado brasileiro de prestação de serviços de diálise crônica, segmento altamente regulado e caracterizado, segundo o Cade, por barreiras financeiras e administrativas que dificultam a entrada e expansão de novos competidores, especialmente clínicas independentes.
A Superintendência-Geral (SG) identificou preocupações concorrenciais significativas em João Pessoa, Recife, Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, devido à alta concentração de mercado da DaVita no segmento de diálise crônica. De acordo com a SG, esse cenário poderia influenciar preços e condições comerciais junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às operadoras de planos de saúde (OPS), especialmente diante das barreiras de entrada rigorosas, como exigências de licenciamento, credenciamento e certificações.
O Acordo em Controle de Concentrações (ACC) aprovado pelo Tribunal do Cade estabeleceu remédios híbridos. Entre os remédios estruturais, foi acordada a venda antecipada de clínicas em cinco localidades críticas, divididas em dois lotes para compradores independentes. No que concerne aos remédios comportamentais, a DaVita comprometeu-se a: indicar trustees de monitoramento; abster-se de novas aquisições no Rio de Janeiro e em São Paulo por quatro e três anos, respectivamente; notificar ao Cade, pelos próximos cinco anos, qualquer aquisição no segmento, independentemente de atingir os critérios legais de notificação, prevenindo estratégias de consolidação sucessiva; e restringir a cláusula de não concorrência apenas aos mercados afetados pela operação.
No julgamento pelo Plenário, prevaleceu uma solução que combinou os mecanismos do up-front buyer (identificação de compradores antes da consumação da operação), com a atuação do trustee, visando equilibrar a preservação da rivalidade e o acesso ao mercado de saúde com a viabilidade da operação. O caso reflete a postura rigorosa do Cade em analisar operações com potencial de concentração significativa, especialmente em setores sensíveis como o de saúde.
SG sugere aplicação de remédios ou reprovação ao remeter operações para julgamento pelo Tribunal do Cade
Nos últimos meses, a SG emitiu pareceres com sugestão de “impugnação” de operações relevantes ao Tribunal do Cade, apontando a necessidade de aplicar ou negociar remédios, ou reprovar atos de concentração. Os pareceres demonstram as análises minuciosas da autoridade em setores estratégicos como telecomunicações, saúde e distribuição farmacêutica. Os casos TIM/Telefônica, Purifarma/Fagron e Unimed Cascavel/Hospital Policlínica envolveram diferentes formas de concentração que, sob a ótica da SG, poderiam comprometer a rivalidade nos mercados.
No setor de telecomunicações, a proposta de aditivos aos contratos de compartilhamento de rede (RAN Sharing) entre TIM e Telefônica Brasil, que previa a ampliação substancial da cobertura conjunta, levou a SG a remeter o caso para julgamento pelo Tribunal, mencionando a possibilidade de aprovação condicionada à negociação de remédios. A operação abrangia mais de 80% dos municípios brasileiros, incluindo áreas com baixa competição ou cobertura 4G exclusiva por uma das empresas. A ausência de delimitação geográfica precisa, somada ao risco de desincentivo à expansão individual das redes, foi interpretada pela SG como indicativo de preocupações estruturais e dinâmicas relevantes, que não poderiam ser resolvidas por compromissos genéricos, como cláusulas de não discriminação ou promessas de abertura futura da infraestrutura a terceiros. O Tribunal do Cade ainda proferirá a decisão final no caso.
No setor de saúde, a SG analisou a operação entre Unimed Cascavel e o Hospital Policlínica sob a ótica dos efeitos da verticalização em âmbito municipal. De acordo com a SG, a integração permitiria à Unimed controlar simultaneamente a oferta de planos de saúde e a prestação de serviços hospitalares na região, ampliando seu poder de mercado. A SG entendeu que a operação criaria barreiras à entrada e incentivos à exclusão de concorrentes, dificultando o acesso de outras operadoras à infraestrutura hospitalar. A SG recomendou a reprovação da operação por entender que as preocupações concorrenciais seriam estruturais, intrínsecas e decorrentes da própria configuração da operação, e não poderiam ser endereçadas por remédios. Em julgamento de junho, o Tribunal do Cade aprovou a operação mediante a adoção de um pacote de remédios comportamentais, que incluíam compromissos de manutenção, por 10 anos, dos contratos firmados pela Unimed Cascavel com outros hospitais atuantes no município; obrigação de tratamento isonômico a prestadores de serviço; vedação de novas aquisições pelas partes no mercado de hospitais gerais em Cascavel por cinco anos; obrigação de realizar investimentos no Hospital Policlínica para melhoria da infraestrutura e ampliação da oferta de serviços à população; bem como a adoção de políticas de governança e de portas abertas para permitir a fiscalização dos compromissos pela autoridade.
No setor farmacêutico, a aquisição da Purifarma pelo Grupo Fagron resultaria, segundo a SG, em uma importante consolidação, com participação de mercado combinada superior a 50% em um mercado altamente concentrado, com barreiras à entrada e poder de portfólio. A SG avaliou que a operação poderia gerar aumento de preços, redução da variedade de produtos e condições comerciais desfavoráveis para farmácias de manipulação, além de dificultar o acesso de concorrentes menores a insumos essenciais. Por entender que quaisquer remédios não seriam capazes de restaurar ou preservar as condições concorrenciais do mercado, a SG recomendou a reprovação da operação, e a decisão final caberá ao Tribunal do Cade.
Os casos citados acima mostram o rigor por parte da SG na análise de atos de concentração, especialmente em setores considerados estratégicos. A área técnica da autoridade tem emitido diferentes pareceres de impugnação, exigindo evidências mais robustas sobre a ausência de efeitos anticompetitivos causados pela operação. A SG também tem adotado uma postura mais cautelosa quanto à adoção de remédios, com menor disposição em aceitar compromissos de difícil monitoramento pela autoridade.
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