Brasil e União Europeia têm níveis de proteção de dados considerados equivalentes
ANPD e Comissão Europeia concluem que a LGPD e o GDPR oferecem níveis equivalentes de proteção, facilitando o fluxo internacional de dados
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O Brasil e a União Europeia formalizarão o reconhecimento recíproco da adequação de seus níveis de proteção de dados pessoais. A iniciativa sinaliza que ambas as jurisdições consideram que seus respectivos marcos legais – a LGPD (Lei 13.708/2019) e o GDPR (Regulamento de Proteção de Dados Europeu) – oferecem níveis equivalentes de proteção.
Na prática, esse reconhecimento permitirá transferências internacionais de dados pessoais entre o Brasil e os países da União Europeia de forma mais simples e segura, dispensando, em regra, a adoção de mecanismos adicionais de transferência, como as cláusulas-contratuais padrão.
O anúncio oficial foi realizado em 27 de janeiro de 2026, em cerimônia no Palácio do Planalto e os atos normativos formais foram publicados pela Comissão Europeia, bem como pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Abaixo, algumas perguntas e respostas para ajudar com a compreensão imediata do assunto.
O que é uma decisão de adequação?
É uma das hipóteses previstas na LGPD e no GDPR que permite a transferência internacional de dados pessoais de forma mais simples entre duas jurisdições quando o país ou organismo de destino oferece um nível de proteção considerado adequado ao nível de proteção do país ou organismo de origem.
O que foi anunciado entre Brasil e União Europeia?
Foi anunciado o reconhecimento recíproco da adequação dos regimes de proteção de dados, por meio de decisões unilaterais, juridicamente autônomas, mas coordenadas entre as duas jurisdições.
Isso significa que dados já podem circular livremente entre Brasil e UE?
Com a publicação oficial da decisão de adequação pela ANPD e pela Comissão Europeia, marco de reconhecimento mútuo, os dados pessoais podem circular entre o Brasil e a UE sem a necessidade de mecanismos adicionais de transferência. As organizações devem garantir que os seus documentos e registos internos reflitam os novos fundamentos jurídicos aplicáveis a essas transferências bilaterais.
Quais são os principais benefícios esperados para as empresas e para as jurisdições envolvidas?
O reconhecimento recíproco de adequação tende a gerar benefícios relevantes tanto para empresas quanto para os próprios reguladores e governos das jurisdições envolvidas. Entre os principais impactos positivos, destacam-se:
Para as empresas:
- Redução de custos e burocracia ao eliminar a necessidade de mecanismos adicionais de transferência (como SCCs, cláusulas específicas ou avaliações de impacto).
- Maior segurança jurídica, com menor exposição a riscos regulatórios associados a transferências internacionais de dados.
- Otimização de operações digitais, incluindo serviços em nuvem, sistemas de RH, CRM, plataformas de marketing e infraestrutura tecnológica transfronteiriça.
- Aceleração da inovação, favorecendo modelos de negócio baseados em dados, IA e machine learning, cujo treinamento e execução dependem de fluxos internacionais estáveis.
- Facilitação de parcerias comerciais e investimentos, especialmente para empresas europeias avaliando o mercado brasileiro e para empresas brasileiras buscando expansão para a UE.
- Simplificação para grupos multinacionais, que poderão padronizar políticas internas, contratos e processos de compliance.
Para as jurisdições envolvidas (Brasil e União Europeia):
- Fortalecimento da cooperação regulatória, incluindo maior alinhamento interpretativo entre ANPD e autoridades europeias.
- Estímulo ao investimento e ao comércio internacional ao reduzir barreiras regulatórias relacionadas à economia digital.
- Integração em cadeias globais de valor que dependem de fluxos de dados contínuos, especialmente em setores como tecnologia, finanças, saúde e mobilidade.
Há exceções ou limites?
Sim. Assim como no GDPR, a LGPD prevê exceções. Em especial, transferências realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais não são sujeitas à LGPD e, portanto, não são abrangidas por decisões de adequação.
O que as empresas que transferem dados entre Brasil e União Europeia devem fazer agora?
Com as decisões de adequação entre o Brasil e a UE concluídas e publicadas, as organizações podem se basear nelas para transferências bilaterais de dados entre essas jurisdições. As empresas devem atualizar suas documentações de mapeamento de dados, políticas internas de governança e estruturas contratuais para refletir o novo cenário regulatório.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Proteção de Dados e Cybersecurity do Mattos Filho.