

Boletim Reestruturação e Insolvência: atualizações de março/2025
Especialistas do Mattos Filho analisam, nesta edição, as decisões recentes que impactam o mercado de reestruturação
Assuntos
STJ decide que crédito garantido por fiança bancária executada após o pedido de recuperação judicial é extraconcursal
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no sentido de que, uma vez ocorrido o inadimplemento do contrato principal após o pedido de recuperação judicial, o crédito garantido por fiança bancária (contrato acessório) deve ser considerado extraconcursal, ainda que o crédito detido pelo credor contra o devedor principal seja sujeito à recuperação judicial. No entendimento do ministro Raul Araújo, de acordo com o Tema 1.051 do STJ, ainda que a fiança bancária tenha sido contratada antes do pedido de recuperação judicial para garantir contrato de empreitada, a execução da fiança e o pagamento da indenização ocorreram após tal data, o que justifica a extraconcursalidade. Referido entendimento diverge daquele adotado pela 3ª Turma do STJ ao reconhecer que a fiança contratada antes do pedido de recuperação judicial se submete ao concurso de credores, mesmo que o crédito surja depois. Além disso, o Ministro Raul Araújo equiparou a fiança bancária ao seguro-garantia judicial, na medida em que, em ambos os casos, a relação existente entre o garantidor e o credor é distinta daquela existente entre o devedor e o garantidor/coobrigado. Como o contrato de fiança bancária está condicionado a evento futuro e incerto, assim como o seguro-garantia judicial, a existência de eventual crédito é determinada a partir do acionamento da garantia e pagamento da indenização.
TJMG rejeita recurso de credor e mantém prorrogação do stay period do Grupo Montesanto Tavares em cautelar antecedente a pedido recuperacional
A 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso interposto por credor, que questionava a prorrogação do stay period concedido ao Grupo Montesanto Tavares no âmbito de tutela cautelar antecedente ao pedido de recuperação judicial. Responsável por 8% das exportações de café do Brasil, o grupo tenta, desde novembro de 2024, renegociar suas dívidas com seus credores. Na decisão, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira afirmou que não há impedimento para a prorrogação da suspensão das ações e execuções movidas contra Grupo Montesanto Tavares no âmbito de tutela cautelar preparatória para recuperação judicial, desde que não ultrapasse o limite de 180 dias estabelecido na Lei 11.101/2005. A manutenção do stay period garantirá prorrogação de 30 dias adicionais aos 60 dias já concedidos, com o objetivo de possibilitar a composição consensual do grupo com a coletividade de credores.
TJSP impede realização de leilão na modalidade stalking horse
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento a recurso que visava à autorização judicial para a realização de leilão na modalidade stalking horse. Apesar de os desembargadores terem sustentado que o art. 142, inciso V, da Lei 11.101/2005 admite a alienação de bens em qualquer modalidade e que, em situações como a de dificuldade de valoração do ativo, o stalking horse é admitido, o desembargador relator, Carlos Alberto de Salles, destacou que as particularidades do caso concreto impedem a aplicação da modalidade, uma vez que não houve previsão no plano de recuperação judicial, nem aprovação pelo comitê de credores ou pela assembleia geral de credores de tal disposição. Além disso, ressalvou que o administrador judicial levantou questionamentos quanto à prejudicialidade da proposta de oferta vinculativa à recuperação judicial, como diversas condicionantes para início do pagamento e preço mínimo abaixo do valor de avaliação.
STJ determina novo julgamento sobre extraconcursalidade e essencialidade de grãos em recuperação judicial de produtores rurais
O ministro João Otávio de Noronha, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial de dois produtores rurais em recuperação judicial para determinar que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) realize novo julgamento de questões relativas à extraconcursalidade de crédito e à essencialidade de grãos onerados em contrato de barter (operação em que o produtor rural adquire insumos e os paga com a entrega dos grãos após a colheita) com emissão de cédula de produto rural (CPR). O TJMT havia provido o agravo de instrumento da credora do contrato de barter, reconhecendo a extraconcursalidade de seu crédito apenas com base na natureza da CPR. Em embargos de declaração, o TJMT afastou a alegação de que os grãos eram essenciais para o soerguimento dos produtores rurais, porém não justificou o entendimento. Diante disso, o STJ declarou que o TJMT não havia apresentado elementos concretos para fundamentar suas decisões quanto à extraconcursalidade do crédito e à não-essencialidade dos grãos, em especial deixando de se pronunciar sobre a possibilidade de incidência da exceção prevista no art. 11 da Lei 8.929/1994 (a qual dispõe que, embora a CPR de operação de barter não se sujeite à recuperação judicial, o direito do credor ao recebimento dos produtos da colheita pode ser obstado por motivo de caso fortuito ou força maior) e determinou o retorno dos autos ao TJMT para novo julgamento da matéria.
Segundo a Allianz Trade, insolvências de empresas devem aumentar 18% no Brasil até 2026
A Allianz Trade, braço da seguradora Allianz especializado em seguros de crédito que mapeia globalmente a saúde financeira das companhias, projeta o aumento de 18% nas insolvências empresariais no Brasil até 2026, impulsionado pela alta inflação e juros elevados. Em 2024, o país já registrou o aumento de 37% nas insolvências, com todos os setores afetados. Para 2025, espera-se um crescimento de 13%, totalizando 4.000 casos, e em 2026, o aumento de 5%, chegando a 4.200 casos. Globalmente, as insolvências devem crescer 6% em 2025 e 3% em 2026.
Para mais informações sobre o tema, acesse a página da prática de Reestruturação e Insolvência do Mattos Filho.