Boletim Reestruturação e Insolvência: atualizações de dezembro/2024 e janeiro/2025
Analisamos, nesta edição, as decisões recentes que impactam o mercado de reestruturação
Assuntos
2024 teve número recorde de pedidos de recuperação judicial no Brasil
Até outubro de 2024, foram distribuídos 1.927 pedidos de recuperação judicial no Brasil, superando o recorde anual de pedidos desde que a série histórica começou a ser medida, em 2005. De acordo com dados do Serasa Experian, o recorde anterior era de 2016, com 1.863 pedidos no ano. A consultoria ainda deverá divulgar os dados consolidados do ano de 2024, em que a expectativa é de que o número total ultrapasse 2.200 pedidos de recuperação judicial.
Adesão à recuperação extrajudicial: aumento de 320% em dívidas negociadas em 2024
Segundo o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (ORBE), o Brasil registrou um recorde no número de empresas em recuperação extrajudicial no ano de 2024. O volume médio das dívidas negociadas por meio desse mecanismo cresceu 320%. Em 2024, foram negociados R$ 775,6 milhões em dívidas por recuperação extrajudicial, enquanto em 2023 o montante foi de R$ 179,7 milhões.
Para STJ, cláusula compromissória não é aplicável em financiamento DIP para discussões que envolvem a resolução do contrato
Ao analisar conflito de competência positivo entre o juízo recuperacional e o pré-arbitral para decidir disputa envolvendo a resolução de contrato de financiamento na modalidade debtor-in-possession (DIP) e seus desdobramentos, o Ministro Raul Araújo decidiu, preliminarmente, que “se a própria contratação do DIP Finance dependeu da autorização do juízo recuperacional, insere-se na sua competência resolver o contrato firmado pelo devedor”. A decisão ressalva, entretanto, “que os litígios decorrentes da normal execução do contrato em evidência são, de fato, de competência do Juízo Arbitral”.
TJSP reabre recuperação judicial e viabiliza tomada de empréstimo
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu a reabertura, por 120 dias, da recuperação judicial do Grupo Itaiquara Alimentos, encerrada em março de 2024, para viabilizar a obtenção de financiamento na modalidade DIP no valor de R$ 85 milhões, a venda de ativos totalizando R$ 480 milhões e a regularização do passivo fiscal estadual do Grupo Itaiquara Alimentos. A decisão foi controversa, tendo três desembargadores votado a favor e dois contra a reabertura da recuperação judicial. A empresa busca a convocação de assembleia de credores e defende que os credores devem decidir o futuro da recuperação judicial. Por outro lado, especialistas apontam riscos de se permitir a reabertura de processos e a necessidade de uma análise criteriosa após a reforma da lei em 2020.
Justiça de Santa Catarina autoriza a reabertura da recuperação judicial da Wetzel S.A. para venda de UPI
A Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC autorizou a reabertura da recuperação judicial da Wetzel S.A., encerrada em novembro de 2022, para viabilizar a venda de uma fábrica de produção de ferro, por meio de uma unidade produtiva isolada (UPI). A decisão foi fundamentada na maximização do valor de venda da fábrica, com base no art. 60 da Lei 11.101/2005, que garante a não sucessão de dívidas pelo arrematante em casos de alienação de UPI no âmbito do processo de recuperação judicial. Não houve questionamento por parte dos credores sujeitos à recuperação judicial, já que a empresa usará os recursos para pagar todos os credores da recuperação judicial.
Os efeitos de recuperação extrajudicial não podem ser estendidos de forma impositiva a credores não incluídos na inicial
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP decidiu pela não inclusão de créditos decorrentes de contratos de derivativos na recuperação extrajudicial do Grupo Unigel, que não estavam abrangidos pelo plano de reestruturação. As recuperandas pediram a inclusão de tais credores dois meses após o protocolo da petição inicial, sem negociação prévia com os credores sujeitos à recuperação extrajudicial e signatários do plano de reestruturação. Para o Desembargador Relator Alexandre Lazzarini, tal atitude “não se coaduna com o espírito regente do procedimento de recuperação extrajudicial, além de violar os princípios de contraditório e ampla defesa e, assim, contrariar a boa-fé objetiva, mesmo considerando a natureza empresarial da recuperação extrajudicial”. Assim, o TJSP entendeu que, se havia pretensão de repactuação dos créditos decorrentes de contratos de derivativos, as recuperandas deveriam ter incluído os credores desde o protocolo da recuperação extrajudicial.
TST reconhece sucessão trabalhista pelo adquirente de UPI em decorrência da transferência formal de contrato de trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que empresa de laticínios quite débitos trabalhistas de funcionário que trabalhava em uma UPI adquirida por ela. Apesar de reconhecer a constitucionalidade dos arts. 60, parágrafo único, e 141, inciso II, da Lei 11.101/2005 – que afastam a sucessão de obrigações do devedor, pelo adquirente, em caso de arrematação de UPI no âmbito da recuperação judicial –, a 7ª Turma do TST entendeu que, no caso concreto, a sucessão trabalhista, decorreu da transferência formal do contrato de trabalho do funcionário e não apenas da aquisição da UPI. A decisão demonstra que, mesmo com as proteções oferecidas aos adquirentes de ativos estressados pela Lei 11.101/2005, a transferência formal de contratos pode gerar obrigações trabalhistas para o adquirente da UPI.
Para mais informações sobre o tema, acesse a página da prática de Reestruturação e Insolvência do Mattos Filho.