Boletim de Bancos e Serviços financeiros: atualizações do primeiro trimestre de 2025
Panorama das principais mudanças normativas e novidades do setor que foram aprovadas ou atualizadas nos últimos meses
Assuntos
BCB regulamenta o regime de duplicatas escriturais
Em março de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) avançou na regulamentação das duplicatas escriturais, consolidando um marco regulatório para esse título de crédito eletrônico. A Instrução Normativa BCB nº 595, de 21 de março de 2025, estabeleceu os procedimentos e documentos necessários para a autorização e o cancelamento da atividade de escrituração de duplicatas, trazendo maior clareza e segurança jurídica para os participantes do sistema.
Complementando esse arcabouço, a Resolução BCB nº 459, de 25 de março de 2025, alterou a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, para definir diretrizes sobre os testes homologatórios exigidos para autorização de sistemas de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais. A norma também estabeleceu o cronograma de implementação das funcionalidades de interoperabilidade, essencial para a integração técnica entre os diferentes sistemas autorizados.
Encerrando o pacote normativo, a Instrução Normativa BCB nº 597, de 26 de março de 2025, detalhou os ciclos de testes homologatórios a serem observados por instituições autorizadas ou em processo de autorização. Essa norma se destaca por sua abrangência, ao estabelecer padrões técnicos e operacionais que asseguram a interoperabilidade e a padronização do sistema, consolidando as bases para um mercado mais eficiente, seguro e competitivo.
Novas obrigações de segurança do Pix
Com o objetivo de aprimorar os mecanismos de segurança do Pix, o BCB divulgou a Resolução nº 457, de 6 de março de 2025, que alterou o Regulamento do Pix, trazendo novas obrigações às instituições participantes no registro de Chaves Pix. De acordo com a nova norma em questão, antes de realizar o registro de uma Chave Pix, a instituição participante deve validar o nome do usuário final vinculado à Chave Pix com o registro no respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF) ou da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso. Além disso, a norma prevê a exclusão de chaves vinculadas a números de inscrição no CPF ou no CNPJ em qualquer situação de irregularidade junto à Receita Federal.
Nesta mesma linha, para preservar a integridade do Pix, a Instrução Normativa BCB nº 594, de 19 de março de 2025, alterou a Instrução Normativa BCB nº 491, de 23 de julho de 2024, que regula o cadastro de dispositivos para iniciação de Pix, gerenciamento de chaves Pix e limites de transações. Dentre as alterações, destacam-se a obrigação dos participantes de implementar novos procedimentos de identificação do usuário no processo de cadastramento de dispositivo de acesso, devendo confirmar informações pessoais do usuário, como nome, CPF e e-mail, sendo o participante responsável por eventuais falhas na implementação destes mecanismos de identificação. Além disso, as alterações também incluem a permissão ao usuário para usar o acesso biométrico e tokens criptográficos como mecanismos de confirmação da sua identidade.
Novas funcionalidades do Pix para 2025
Na edição do Fórum Pix, de 27 de março de 2025, o BCB discutiu melhorias e novas funcionalidades do Pix para 2025. Dentre as novidades, destaca-se o Pix Parcelado, que permitirá o parcelamento de transações, beneficiando tanto consumidores quanto lojistas, com a expectativa de ser lançado a partir de setembro de 2025, bem como o Pix em Garantia, que utilizará recebíveis futuros como garantia em operações de crédito, com previsão para ser lançado em 2026.
Foi apresentado também o Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), por meio do qual, a partir de outubro de 2025, será possível contestar transações fraudulentas de Pix diretamente pelo aplicativo das instituições, sem necessidade de interação com o serviço de atendimento ao consumidor.
BCB divulga consultas públicas para disciplinar a denominação de instituições autorizadas e a tokenização de cartões
Consulta Pública nº 117
Publicada em 13 de fevereiro de 2025, a Consulta Pública nº 117 propõe regular a denominação de instituições autorizadas pelo BCB, apresentando proposta de regulamentação conjunta com o CMN, cujas contribuições poderão ser feitas até 31 de maio de 2025.
A proposta de normativo estabelece que as instituições autorizadas deverão utilizar em sua denominação (ou seja, nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet) termos com referências claras às atividades para as quais foram autorizadas. O principal aspecto que tem o potencial de gerar maior impacto para os participantes do Sistema Financeiro Nacional corresponde à vedação à utilização, na denominação social das instituições, de qualquer termo que sugira, literalmente ou por semelhança, a prestação de atividade ou modalidade, em português ou em língua estrangeira, para a qual a instituição não tenha autorização devida.
A proposta de regulamentação, caso aprovada, prevê um prazo de 180 dias, a partir da publicação oficial da regulamentação, para que as entidades autorizadas apresentem um plano de adequação.
Consulta Pública nº 118
O BCB publicou a Consulta Pública nº 118, em 4 de abril de 2025, para analisar a possibilidade de criação de uma modalidade específica de participação para os prestadores de serviços de iniciação de pagamento por meio da tokenização de carteiras digitais, chamados de “solicitantes de token”. A consulta prevê, principalmente, a discussão sobre definição de solicitante de token, a possibilidade do solicitante de token ser ou não entidade autorizada e supervisionada pelo BCB, bem como a regulamentação de tarifas cobradas pelos solicitantes de token.
Para mais informações sobre a Consulta Pública, confira o material elaborado por nossos profissionais para saber mais sobre o tema.
Mudanças no consignado privado por meio de Medida Provisória
Em 12 de março de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.292/2025 visando a modernização e ampliação do crédito consignado privado para os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados via MEIs, além da viabilização da oferta digital destas operações.
Para mais informações sobre a Medida Provisória nº 1.292/2025, confira o material elaborado por nossos profissionais para saber mais sobre o tema.