

Medida provisória que moderniza crédito consignado privado é publicada
MP possibilita oferta digital das operações e amplia o rol de trabalhadores que podem acessar o crédito consignado; medida ainda terá que ser votada pelo Congresso Nacional
Assuntos
A Medida Provisória n° 1.292/2025 (MP), publicada em 12 de março de 2025, moderniza e amplia o crédito consignado privado para os trabalhadores com carteira assinada, regulamentado no âmbito da Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
A principal mudança consiste na possibilidade de oferta digital de operações de crédito consignado, que poderão ser disponibilizadas:
- Pelos sistemas e plataformas do governo (ou seja, aplicativo e site da carteira de trabalho digital), a partir de 21 de março de 2025;
- Diretamente pelas plataformas dos bancos ofertantes, opção disponível a partir de 25 de abril de 2025.
A medida também ampliou o rol de trabalhadores que podem acessar ao crédito consignado, incluindo os empregados domésticos, trabalhadores rurais, contratados via MEIs e diretores não empregados com direito ao FGTS.
Uma outra novidade relevante é a dispensa de prévio acordo ou convênio entre as instituições financeiras e os empregadores para o oferecimento do crédito, visando a redução de custos administrativos e o aumento da concorrência. Desse modo, o acesso a informações e dados de trabalhadores e empregadores será realizado por meio do eSocial.
Operacionalmente, uma permissão relevante consiste na utilização de até 10% do saldo do FGTS e de 100% da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa (ou seja, 40% do saldo), para o pagamento de parcelas, além da possibilidade do uso de até 35% FGTS como garantia do consignado privado, existente desde 2022.
Por fim, também foi prevista na MP a portabilidade do crédito consignado entre instituições financeiras, com a justificativa de permitir melhores condições de renegociação aos trabalhadores.
A MP ainda aguarda deliberação do Congresso Nacional.
Para mais informações, conheça a prática de Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho.