ANTT abre audiência pública sobre novo Regime das Concessões
Com destaque para o Regime de Recuperação Regulatória, é uma oportunidade de oferecer contribuições para aprimorar a minuta da quarta parte do Regulamento de Concessões Rodoviárias
Assuntos
O Aviso de Audiência Pública nº 12/2023, publicado no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2023, foi lançado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a coleta de contribuições à minuta de resolução da quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR4).
O RCR4 abrange uma ampla gama de temas relacionados à fiscalização e penas aplicáveis às concessionárias de rodovias, incluindo critérios de avaliação, classificação e divulgação da nota global das concessionárias; diretrizes para planejamento; parâmetros de desempenho e procedimentos de fiscalização; medidas preventivas e cautelares; infrações e sanções; instrumentos de saneamento de irregularidades (denúncia espontânea e Termo de Ajustamento de Conduta – TAC); e Regime de Recuperação Regulatória.
O Regime de Recuperação Regulatória é um mecanismo que permite às concessionárias qualificadas no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para fins de relicitação ou classificadas pela ANTT com nota global inferior a sete por dois anos consecutivos pleitearem modificações nos contratos de concessão para viabilizar a continuidade do projeto de forma sustentável. A eficácia das modificações é condicionada à transferência do controle acionário da concessionária para novos acionistas sem relação societária seus controladores atuais.
Modificações nos contratos de concessão
Dentre as modificações que podem ser implementadas, destacam-se alterações nas tarifas, obrigações de investimento, matriz de riscos, prazo da concessão, incorporação de inovações regulatórias e atualização do custo médio ponderado de capital. O mecanismo também permite descontos no valor total das multas passíveis de recurso administrativo, condicionado à renúncia, pela concessionária, de quaisquer questionamentos administrativos, judiciais ou arbitrais.
Já do ponto de vista procedimental, o Regime de Recuperação Regulatória deve ser requerido pela concessionária à Superintendência de Rodovias (SUDOR), que será responsável pela instrução, realização de diligências e audiência pública, emissão de pareceres e submissão da proposta à diretoria do ANTT e, sucessivamente, ao Tribunal de Contas da União (TCU). Após a manifestação do TCU, será iniciado o processo de venda assistida da concessionária, que deverá ser implementado por meio de um processo competitivo conduzido pelos seus próprios acionistas, mas sob a supervisão da ANTT.
A regulamentação do regime no âmbito das concessões rodoviárias alinha-se à tendência legislativa e jurisprudencial de prestigiar a solução de entraves e controvérsias relacionadas à sustentabilidade econômico-financeira de contratos de concessão por meio da repactuação de contratos administrativos, visando a identificar alternativas mais adequadas à continuidade do serviço público.
O prazo para o envio de contribuições se encerra às 18h do dia 29 de fevereiro de 2024 e a sessão pública será realizada às 14h do dia 22 de fevereiro de 2024, no Auditório do Edifício Sede da ANTT.
Para mais informações, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.