Anvisa finaliza quarta etapa de revisão e consolidação de seus atos normativos
Agência avança no projeto que visa aprimorar sua qualidade regulatória
Assuntos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no dia 30 de agosto de 2021, uma Instrução Normativa (IN) e 25 Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), com o propósito de continuar a simplificação e racionalização do seu estoque regulatório.
Trata-se da conclusão da quarta etapa do projeto de revisão e consolidação das normas da Agência, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, conhecido como Decreto do Revisaço.
As alterações propostas pelos novos atos normativos endereçam os macrotemas de produtos para a saúde, tabaco e assuntos transversais. Estas novas versões são implementadas sem qualquer modificação técnica no conteúdo, visando apenas a eliminação de ambiguidades, união de dispositivos repetitivos, atualização de termos e de linguagem antiquados e a eliminação de dispositivos já obsoletos.
Detalhes da quarta etapa de revisão
Dentre as normas consolidadas pela Anvisa nesta quarta etapa, destacam-se:
- Requisitos essenciais de segurança e eficácia aplicáveis aos produtos de saúde (RDC ANVISA nº 546/2021);
- Realização de ensaios clínicos com dispositivos no Brasil (RDC ANVISA nº 548/2021);
- Procedimentos para certificação compulsória dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária (RDC ANVISA nº 549/2021);
- Obrigatoriedade de execução e notificação de ações de campo por detentores de registro de produtos para saúde no Brasil (RDC ANVISA nº 551/2021).
Além disso, foram publicadas novas regulações definindo requisitos mínimos de identidade e qualidade para:
- Dispositivos de uso único em transfusão, infusão gravitacional e infusão para uso com bomba de infusão (RDC ANVISA n° 539/2021);
- Agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais (RDC ANVISA n° 540/2021);
- Seringas hipodérmicas estéreis de uso único (RDC ANVISA n° 541/2021);
- Luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos (RDC ANVISA n° 547/2021);
- Implantes mamários (RDC ANVISA n° 550/2021).
Próximas etapas de revisão
De acordo com a Portaria nº 201/2020 da Anvisa, a previsão é que a quinta e última etapa de revisão de atos normativos da Anvisa seja concluída até novembro de 2021, abordando normas de medicamentos, alimentos, cosméticos e portos, aeroportos e fronteiras.
Informações sobre o processo de revisão e consolidação de atos normativos da Anvisa estão disponíveis no Painel de Gestão do Estoque Regulatório.
Para saber mais sobre atos normativos da Anvisa, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Ana Julia de Barros Villas Boas