ANS divulga agenda regulatória para o triênio de 2023-2025
Confira os principais temas abordados pela nova agenda, que contempla temas regulatórios, avaliação de resultado regulatório e estudos preliminares
Assuntos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 19 de janeiro de 2023, a agenda regulatória para o triênio 2023-2025.
Conforme a Lei nº 13.848/2019 e a Resolução Regimental nº 21/2022, emitida pela ANS, a agenda regulatória da Agência é um instrumento de planejamento da atividade regulatória que conterá o conjunto dos temas prioritários a serem tratados pela ANS durante sua vigência, bem como deverá ser alinhado com os objetivos do plano estratégico da Agência e integrará o seu plano de gestão anual.
Agenda regulatória da ANS para o triênio de 2023-2025
Após a análise pela ANS das contribuições e das sugestões dos interessados às propostas dos temas prioritários a serem analisados no período de 2023-2025, conforme relatórios da Tomada Pública de Subsídios (TPS) e das audiências públicas, de 29 de novembro de 2022 e 13 de dezembro de 2022, foi definida a Agenda Regulatória da ANS para o triênio de 2023-2025.
Diferentemente das edições anteriores, os assuntos da agenda regulatória da ANS para o triênio de 2023-2025 foram divididos em três sessões, conforme será detalhado a seguir.
Temas regulatórios
Os temas regulatórios tratam dos temas prioritários que a ANS pretende propor alteração aos atos normativos setoriais. Para tanto, são adotadas quatro etapas para o monitoramento desses temas, segundo a Nota Técnica nº 6/2022/GPLAN/SECEX/PRESI, sendo elas a análise de impacto regulatório (AIR), desenvolvimento da proposta, participação social e deliberação final.
De acordo com o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 10.411/2020, a AIR é um procedimento de avaliação prévia à edição dos atos normativos setoriais para subsidiar a tomada de decisão em relação ao problema regulatório identificado, considerando os seus potenciais efeitos positivos e negativos.
Conforme a agenda regulatória da ANS para o triênio de 2023-2025, foram definidos os seguintes temas regulatórios e respectivos prazos para AIR:

Embora definidos os temas regulatórios, apenas com o AIR é que o problema regulatório será determinado, bem como serão identificadas as alternativas possíveis, analisados os respectivos impactos dessas alternativas e estabelecidas as estratégias para a implementação das mencionadas alternativas. No entanto, a ANS poderá dispensar a AIR por decisão fundamentada, conforme o artigo 4º do Decreto nº 10.411/2020.
Em relação à participação social, os artigos 68 e 69 da Resolução Regimental nº 21/2022, determinam como hipóteses a consulta pública e a audiência pública.
Consultas públicas e mudanças nos atos normativos
No âmbito das consultas públicas, são analisadas as minutas e as propostas de alteração dos atos normativos e, em regra, o processo tem duração mínima de 45 dias. A publicação das críticas e das sugestões dos interessados deve ocorrer no prazo de dez dias úteis do término do prazo da consulta pública e do posicionamento da ANS, no prazo de 30 dias úteis após a reunião da Diretoria Colegiada a respeito da matéria.
Já as audiências públicas são convocadas para a formação de juízo e tomada de decisão de matéria considerada relevante e a publicação do posicionamento da ANS deve ocorrer no prazo de 30 dias úteis após a reunião da Diretoria Colegiada sobre o tema, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, justificadamente, uma única vez.
De acordo com a complexidade, os temas regulatórios podem não ser concluídos na agenda regulatória da ANS para o triênio de 2023-2025, nos termos da Nota Técnica nº 6/2022/GPLAN/SECEX/PRESI.
Avaliação de resultado regulatório
De acordo com o artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 10.411/2020, a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) é definida como a “verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.”
A ARR será realizada no prazo de três anos, contado da data de entrada em vigor do ato normativo cuja AIR foi dispensada em razão de urgência, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 10.411/2020, e em caráter temático e apenas quanto a partes específicas de um ou mais atos normativos, conforme o artigo 13 da mesma norma.
Neste último caso, a escolha dos atos normativos que integrarão a agenda de ARR observará um ou mais dos seguintes critérios:
- Ampla repercussão na economia ou país;
- Existência de problemas decorrentes da aplicação do ato normativo;
- Impacto significativo em organizações ou grupos específicos;
- Tratamento de matéria relevante para a agenda estratégica da ANS;
- Vigência há, no mínimo, cinco anos.
De acordo com a agenda regulatória da ANS para o triênio de 2023-2025, foram escolhidos os seguintes atos normativos a serem submetidos à ARR, especificados os respectivos critérios e apresentado o cronograma para elaboração dos ARR:

Estudos preliminares
Os temas regulatórios que ainda precisam ser discutidos para a elaboração de AIR serão desenvolvidos durante a vigência da agenda regulatória da ANS para o triênio de 2023-2025, por meio de estudos preliminares. São eles:

Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Andressa Deis e Leandro Expedito.