ANPD intensifica atividades para regulamentar a proteção de dados no Brasil
Iniciativas envolvem acordo de cooperação técnica e inscrição para participação de especialistas em reuniões da Autoridade
Assuntos
Além de iniciar a consulta pública para regulamentação de fiscalização e sanções na sexta-feira, 28 de maio de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, recentemente, uma série de iniciativas que têm como objetivo intensificar os esforços para a regulamentação da proteção de dados no Brasil.
Uma dessas iniciativas consiste na assinatura de um acordo de cooperação técnica entre a ANPD e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Além disso, a Autoridade abriu inscrições para a participação em reunião técnica sobre relatório de impacto de proteção de dados (RIPD), bem como publicou um guia orientativo sobre agentes de tratamento e encarregado de dados pessoais.
Acordo de cooperação entre ANPD e CADE
No dia 2 de junho de 2021, a ANPD e o CADE irão firmar um acordo de cooperação técnica que busca reforçar a interação entre proteção de dados pessoais e o direito da concorrência. A assinatura ocorrerá em um evento transmitido online com a presença dos presidentes de ambas as instituições. Após a assinatura do acordo de cooperação técnica entre a ANPD e a Secretaria da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) empróxima 22 de março de 2021, esse será o segundo acordo celebrado pela Autoridade e representa mais um avanço na articulação da ANPD com outros órgãos governamentais para o fortalecimento do ambiente de proteção de dados pessoais e privacidade no Brasil.
Conforme indicado pelo presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, o objetivo do documento é a definição de obrigações comuns para a ANPD e o CADE, como o compartilhamento de conhecimentos e experiências, realização de reuniões e workshops, promoção conjunta de eventos e, em especial, a cooperação em casos de infrações à ordem econômica que envolvam dados pessoais.
Para acompanhar o evento de assinatura, os ouvintes interessados podem realizar a inscrição aqui. A transmissão iniciará às 10h30 do dia 2 de junho de 2021.
Abertura de inscrições para participação em reunião técnica
Também em 28 de maio de 2021, a ANPD abriu inscrições para a participação de especialistas em suas reuniões acerca dos critérios relacionados à elaboração de relatórios de impacto de proteção de dados pessoais (RIPDs). Serão selecionados seis especialistas que deverão propor respostas a uma série de questionamentos relacionados ao tema (consulte as perguntas aqui).
As inscrições poderão ser realizadas até às 23h59 do dia 1 de junho de 2021, por meio deste link. A inscrição não garante vaga para participação dos inscritos como expositores nas reuniões, mas sinaliza o interesse do especialista em contribuir com o processo de regulamentação do RIPD. Os participantes selecionados serão informados por ofício enviado pela ANPD ao e-mail indicado no ato da inscrição.
As reuniões técnicas ocorrerão nos dias 21, 23 e 25 de junho, sempre às 10h, e serão transmitidas pelo canal da ANPD no YouTube.
Essa iniciativa faz parte da agenda regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021, a qual prevê a regulamentação de uma série de temas previstos na LGPD, ainda pendentes de definição.
Guia orientativo sobre agentes de tratamento e encarregado
Por fim, ainda no dia 28 de maio de 2021, a ANPD publicou o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”. Esse documento é o primeiro de natureza instrutória publicado pela Autoridade e estabelece, de forma não-vinculante:
- Os critérios para que uma entidade possa exercer a função de controlador, operador e encarregado;
- As definições legais de controlador, operador e encarregado;
- Os respectivos regimes de responsabilidade;
- Exemplos práticos relacionados às diretrizes da ANPD;
- Respostas a perguntas frequentes sobre o assunto.
A versão atual do guia está sujeita a comentários e contribuições pela sociedade civil, os quais podem ser enviados para o e-mail [email protected]. O recebimento das contribuições é contínuo e o guia será atualizado à medida que novas regulamentações e entendimentos forem publicados e estabelecidos pela ANPD.
A íntegra do documento pode ser acessada no portal da ANPD.
Para mais informações sobre as atividades da ANPD e aspectos de proteção de dados, conheça a prática de Proteção de Dados e Cybersecurity do Mattos Filho.