

Afinal, é necessário divulgar a identificação completa e as informações de contato do Encarregado?
Determinações da ANPD em processo de fiscalização confirmam a posição da Autoridade quanto à obrigatoriedade de identificação pública do Encarregado
Assuntos
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no processo de fiscalização nº 00261.006718/2024-14, concluiu, em 24 de abril de 2025, que a identificação completa e as informações de contato do Encarregado tratam de exigência que deve ser cumprida pelos agentes de tratamento, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e a Resolução nº 18/2024 da ANPD.
O processo de fiscalização foi iniciado pela ANPD em novembro de 2024, após a recorrência de requerimentos de titulares quanto à deficiência na indicação e identificação do Encarregado, bem como na disponibilização de canais de comunicação adequados. Como critério de fiscalização, foram priorizadas empresas de grande porte, considerando o volume de dados pessoais tratados e a abrangência de sua atuação, com o objetivo de maximizar o impacto e alcance da medida
Todas as empresas objeto da fiscalização indicaram atender às determinações da ANPD para sanar as deficiências, o que levou ao encerramento do processo de fiscalização.
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*Com a colaboração de Emmanuele Nascimento Rosenhein.