

LGPD: projeto que reforça proteção de dados de agentes públicos aguarda sanção presidencial
PL nº 4.015/2023 dobra penalidades em caso de violação à proteção de dados de integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e oficiais de justiça
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Em princípio, a Presidência da República tem até o dia 9 de maio de 2025 para sancionar o Projeto de Lei nº 4015/2023, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para incluir dispositivos voltados à proteção de dados de membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e oficiais de justiça. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 8 de abril de 2025.
O PL modifica a LGPD com o objetivo de reforçar a proteção dos dados pessoais de agentes públicos expostos a riscos decorrentes do exercício de suas funções institucionais. Entre as alterações previstas, destacam-se:
- Agravamento das sanções administrativas: as penalidades de multa, simples ou diária, previstas nos arts. 52, II e III, da LGPD, poderão ser aplicadas em dobro caso o descumprimento da LGPD envolva dados pessoais de agentes públicos, ou seja, limitada até R$ 100 milhões;
- Critério especial para o risco de dano aos titulares: a inclusão do art. 14-A estabelece que sempre será levado em consideração o risco inerente ao desempenho das atribuições dos agentes públicos. Em caso de incidente de segurança que apresente risco à integridade de tais titulares, a ANPD deverá ser comunicada e poderá adotar medidas cautelares.
As alterações introduzidas pelo PL nº 4015/2023 impactam diretamente agentes de tratamento que lidam com dados de agentes públicos vinculados ao sistema de justiça, exigindo análises detalhadas quanto às medidas de segurança, controles internos e protocolos de resposta a incidentes já implementados, bem como a revisão de documentos de governança em proteção de dados.
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