ANP altera as regras de comercialização de combustíveis
Publicação da Resolução n° 858/2021 resulta em vantagens para fornecedores, varejistas e consumidores
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 8 de novembro de 2021, a Resolução nº 858/2021 (RANP 858/2021) alterando as regras de comercialização do revendedor varejista e do transportador-revendedor-retalhista (TRR), permitindo a venda direta de gasolina C e etanol fora dos postos de combustível, dentre outras providências.
Tal revisão regulatória surgiu como reação a greve dos caminhoneiros em 2018 e teve por objetivo flexibilizar o arcabouço regulatório dos agentes mais próximos ao consumidor final, a fim de garantir a disponibilidade de combustíveis e aumentar a eficiência do mercado. Foram realizadas consulta e audiência públicas, que culminaram na alteração das resoluções RANP nº 8/2007, RANP nº 41/2013 e RANP nº 58/2014.
Alterações consolidadas na nova resolução
Veja as principais mudanças trazidas na Resolução n° 858/2021:
- Regulamentação do delivery de combustíveis: a ANP fornecerá autorização específica para o exercício da atividade, que estará restrita a etanol hidratado e gasolina C e será limitada ao município onde está localizado o revendedor varejista. Os veículos utilizados no delivery deverão ter GPS com acesso integral e permanentemente disponibilizado à ANP. Para se habilitar, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC);
- na “tutela de fidelidade à bandeira”: o revendedor varejista deverá informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível. Caso opte por exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores;
- Mudança no modo de expressão do preço dos combustíveis: os preços por litro de todos os combustíveis exibidos no painel de preços e nas bombas medidoras deverão conter apenas duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais), facilitando o entendimento dos consumidores. Os postos revendedores têm até 180 dias para implementarem a atualização;
- Permissão expressa aos TRRs para comercializarem gasolina C: com a nova permissão, os TRRs, que anteriormente poderiam comercializar somente diesel e etanol hidratado, agora poderão também comercializar gasolina C;
- Aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores: será obrigatório o envio das coordenadas de localização (GPS) do posto revendedor à ANP, quanto do pedido de autorização para o exercício da atividade. É esperado que a medida traga benefícios de fiscalização do mercado.
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