ANP publica novo marco regulatório da produção de derivados de petróleo e gás natural
Nova resolução trará impactos nas obrigações regulatórias, comercialização e prestação de serviço, além de revogar normas antigas
Assuntos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP ou Agência) publicou, no dia 24 de setembro de 2021, por meio da Resolução nº 852/2021, o novo marco regulatório da produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviço. Inclui-se no âmbito da atividade de produção de derivados, o refino de petróleo, o processamento de gás natural, a formulação de gasolina e óleo diesel a e produção de derivados em central petroquímica, sendo todas essas atividades reguladas pela nova resolução da Agência.
O novo marco regulatório entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2021. Dentre as disposições da nova regulamentação, destaca-se:
Construção e operação de Instalação Produtora
A construção de nova instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural ou a alteração de instalação existente fica dispensada de autorização da ANP. No entanto, antes de iniciar a construção de nova instalação, o interessado deverá enviar notificação à ANP, contendo informações básicas do projeto.
Para operar instalações produtoras, o interessado deve solicitar previamente uma autorização de operação à ANP, mediante envio à Agência dos documentos listados na regulamentação (os quais incluem documentos de engenharia, societários e licenças ambientais, etc.).
É admitida, também, a transferência de titularidade da autorização de operação do detentor da instalação para outro interessado, cuja solicitação deverá vir acompanhada do plano de transição e continuidade operacional da instalação produtora, dentre outros.
Comercialização
A Resolução nº 852/2021 estabelece em rol taxativo os agentes com quem o refinador de petróleo, o processador de gás natural, e formulador de gasolina e óleo diesel e a central petroquímica poderão comercializar produtos.
A norma permite que, obedecidos os requisitos específicos previstos na regulamentação, o produtor de derivados venda óleo diesel A, gasolina A, gás natural e asfaltos diretamente para o consumidor final.
Prestação de Serviço
A Resolução nº 852/2021 permite que o produtor de derivados preste os serviços de armazenagem em sua instalação produtora, de forma não discriminatória, a outro agente regulado pela ANP, bem como a contratação deste serviço junto a outros agentes. Caso o produtor de derivados pretenda operar sua instalação como terminal aquaviário, deverão ser observadas as regras sobre livre acesso previstas na Portaria ANP nº 251/2000.
A resolução também autorizou a prestação de serviço de refino de petróleo e processamento de gás natural para terceiros em instalações produtoras autorizadas.
Respeitados os limites da regulamentação, a ANP autorizou de forma expressa a prestação de serviço de refino de petróleo e processamento de gás natural para terceiros, de forma não discriminatória, e a prestação de serviço de formulação de gasolina e óleo diesel, para outro formulador, refinador, ou central petroquímica.
A ANP também anuiu expressamente que o refinador de petróleo, a central petroquímica produtora de derivados de petróleo e gás natural e o processador de gás natural com suas atividades autorizadas pela ANP exerça, na sua instalação produtora, de forma não exclusiva, as atividades de formulação de combustíveis e de produção de solventes
Disposições Transitórias
Interessados com requerimento de autorização em análise na ANP, protocolado antes da publicação da nova regulamentação, ou seja, instruído com base nas disposições das regulamentações revogadas, terão o prazo de 90 dias para atender às disposições estabelecidas na Resolução nº 852/2021, sob pena de arquivamento do pedido.
As centrais petroquímicas, autorizadas pela ANP nos termos da Portaria ANP nº 84, de 2001 e da Portaria ANP nº 317, de 2001, deverão cumprir os requisitos previstos na nova regulamentação para que seja publicada no DOU nova autorização de operação permitindo a produção de derivados de petróleo e gás natural.
As autorizações de cessão de espaço para armazenagem e movimentação de combustíveis nas refinarias de petróleo, publicadas nos termos da Resolução ANP nº 16/2010, serão canceladas após o término do prazo de vigência dos contratos encaminhados à ANP.
Obrigações Regulatórias
O produtor de derivados de petróleo e gás natural deverá permanecer vinculado, no que couber, à:
- Resolução ANP nº 44/2009 (comunicação de incidentes);
- Resolução ANP nº 53/2015 (sobreaviso no abastecimento);
- Resolução ANP nº 45/2013 (estoques semanais médios de gasolina e óleo diesel);
- Resolução ANP nº 5/2015 (estoques semanais médios de GLP);
- Resolução ANP nº 6/2015 (estoques semanais médios de querosene de aviação);
- Portaria ANP nº 297/2001 (apresentação de dados de comercialização de combustíveis);
- Resolução ANP nº 795/2019 (apresentação de dados de preços relativos à comercialização de derivados de petróleo);
- Resolução ANP nº 5/2014 (Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional).
Revogação de normas
Por fim, informamos que foram integralmente revogadas as seguintes regulamentações:
- Portaria ANP nº 84/ 2001;
- Portaria ANP nº 317/2001;
- Resolução ANP nº 16/2010;
- Resolução ANP nº 17/2010;
- Resolução ANP nº 29/ 2011;
- Resolução ANP nº 30/2011;
- Resolução ANP nº 34/2011;
- Resolução ANP nº 35/2011;
- Resolução ANP nº 5/2012;
- Resolução ANP nº 48/2014;
- Resolução ANP nº 49/ 2014.
Para mais informações, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.
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