Projeto de Lei propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor
PL prevê mudanças nas sanções administrativas, limitando o valor das multas a 10 mil vezes o salário mínimo
O Projeto de Lei 2766/2021 (PL), de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), propõe a alteração do Capítulo VII do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que dispõe sobre a aplicação das sanções administrativa. Atualmente, com a aprovação do regime de urgência, o PL aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.
O PL prevê a alteração dos artigos 55, 56 e 57 do que tratam das sanções administrativas CDC dispondo, dentre outros, que:
- Será possível a aplicação de única sanção se o fornecedor for acusado em mais de um Estado ou Município pelo mesmo fato gerador (art. 55, § 5º), em atenção ao princípio do “non bis in idem”;
- Somente em casos de infrações gravíssimas será possível a aplicação cumulativa de sanções (art. 56, § 1º);
- A multa poderá ser substituída pela realização de investimentos em infraestrutura, serviços, projeto ou ações para recomposição do bem lesado, por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o fornecedor e a autoridade fiscalizadora (art. 56, § 4º);
- O valor da multa não poderá ser inferior a meio salário-mínimo nacional ou superior a dez mil vezes o salário-mínimo nacional (art. 57, § 2º).
A justificação do PL aduz que a dosimetria da multa pode ser excessiva ao considerar o faturamento de todo o grupo econômico (quando a infração foi realizada por uma unidade de negócios), além do fato de que atualmente é possível que um fornecedor sofra autuação de órgãos federais, estaduais e municipais em razão do mesmo fato gerador.
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