

Nova Lei 14.711: mudanças na alíquota zero de IRRF para investidores não residentes em FIPs
Lei publicada sem vetos traz mudanças positivas e significativas, impactando investidores não residentes
Foi publicada hoje pela manhã a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, fruto do Projeto de Lei 4.188/2021 (PL 4.188) que tratava, dentre outras medidas, do aprimoramento das regras previstas na Lei nº 11.312/2006 e que concede alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para investidores não residentes que detenham participação em Fundos de Investimento em Participações (FIP) no Brasil. A Lei foi publicada sem qualquer veto no que concerne as mudanças discutidas no PL.
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Com a publicação, a revogação do teste de 40%, e das regras de composição de carteira então previstas na Lei nº 11.312/2006 tem vigência imediata.
Para saber mais sobre a Lei nº 14.711/2023 e seu impacto sobre as futuras amortizações realizadas por FIPs para investidores não residentes, conheça as práticas de Fundos de Investimento e Asset Management, e Tributário do Mattos Filho.