Programa Acordo Paulista é lançando oficialmente
No último dia 31 de janeiro de 2024, o estado de São Paulo lançou o Acordo Paulista. A regulamentação deve ser publicada no dia 07 de fevereiro 2024
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Como informado anteriormente, o estado de São Paulo, por meio da Lei Estadual nº 17.843/2023, instituiu a transação de débitos inscritos em dívida ativa, denominado Acordo Paulista.
Idealizado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), o programa prevê benefícios atrativos ao contribuinte.
O projeto prevê três modalidades ordinárias, além da transação excepcional, que permite a inclusão de qualquer débito que discuta a inconstitucionalidade de juros em patamar superior à Selic, com desconto de 100% dos juros, e 50% do saldo remanescente, observada a manutenção da obrigação principal, com pagamento em até 120 parcelas.
O Acordo Paulista também é visto pela PGE-SP como alternativa eficiente de incrementar a arrecadação estadual. Segundo estimativas do órgão, dos mais de R$ 408 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa, dos quais R$ 7 milhões decorrem de obrigações tributárias, aproximadamente R$ 160 bilhões poderão ser regularizados com maior eficiência por meio do programa.
A meta da PGE-SP é utilizar o Acordo Paulista para aumentar arrecadação de forma gradual nos próximos anos, havendo expectativa de recolhimento de R$ 700 milhões em 2024, R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões em 2026.
A Lei Estadual nº 17.843/2023 prevê que sua implementação demanda a regulamentação pelo Poder Executivo, que deve ocorrer no 7 de fevereiro de 2024, juntamente ao primeiro edital da PGE-SP, com os termos e condições para adesão ao programa, que deverão incluir os benefícios acima mencionados.
Ainda segundo informações da PGE-SP, a adesão ao referido edital deverá ocorrer por meio da seção específica do site da Procuradoria.
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