
Profissionais
Tomás Machado de Oliveira
Áreas de atuação
Vitol adds fuel to Brazil’s downstream sector with petrol station buy
BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão in São Paulo has helped Dutch energy trader Vitol acquire a 50% stake in Brazil’s sixth-biggest petrol station owner, Grupo Dislub Equador (GDE).
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados in Rio de Janeiro and São Paulo advised GDE. Click here and learn more.
Áreas de Atuação
Multiple firms help Odebrecht sell transport assets
Five Brazilian firms have confirmed their role in Odebrecht’s divestment of transport assets worth a combined 2.5 billion reais (US$618 million) as the company battles with debt.
In the first of two big-ticket deals, Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados helped Japanese conglomerate Mitsui lead the majority stake acquisition of Rio de Janeiro railroad concessionaire SuperVia from Odebrecht. Click here to learn more.
Áreas de Atuação
Memorando – Tributário
STF INICIA JULGAMENTO RELATIVO ÀINCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULODO PIS E DA COFINS (RE 574.706)
Até agora foram proferidos 5 votos favoráveis à tese defendida pelos contribuintes pelos ministros Carmen Lucia, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowsky e Marco Aurélio e 3 votos em favor da tese defendida pelo Fisco pelos ministros Edson Facchin, Luiz Roberto Barroso e Dias Toffoli.
O julgamento foi suspenso em razão do adiantado da hora e deve ser retomado na próxima quarta- feira, 15/3, sendo que ficaram pendentes apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes, que jásinalizou ser favorável à tese defendida pela União e Celso de Melo, que já tem decisões anteriores em linha com a tese defendida pelos contribuintes.
Considerando esse cenário, tendente ao sucesso da tese defendida pelos contribuintes, há grandes chances de que seja apreciado já na próxima sessão o pedido subsidiário apresentado pela Procuradoriada Fazenda Nacional em sustentação oral de que seja estabelecida a modulação de efeitos da decisão, o que pode limitar o direito dos contribuintes de recuperarem os valores recolhidos a título de PIS/COFINS considerando o ICMS na base de cálculo, caso ainda não tenham se insurgido judicialmente contra essa exigência.
Ademais, ao nosso sentir, mesmo para os contribuintes que já possuem ações discutindo essa matéria, é relevante verificar se a causa também tem por objeto os períodos posteriores à entradaem vigor da Lei nº 12.973/14.
Isso porque, com a edição da referida Lei, foi sutilmente alterada (a) a materialidade (de faturamento para receita), (b) a base de cálculo (de todas as receitas para as previstas no Decreto-Lei1.598/77), além de (c) se passar a prever expressamente a inclusão dos tributos incidentes sobre a venda (como é o caso do ICMS) na base de cálculo das Contribuições. Esta circunstância culminouno ajuizamento de novas ações pelos contribuintes, o que provocou novas manifestações do Judiciário sobre tema sob a perspectiva da nova legislação.
Por essas razões, a nossa recomendação conservadora é no sentido de que tal ação seja proposta até o próximo dia 14/3 com o objetivo de afastar potenciais questionamentos quanto à extensãodos efeitos de eventual decisão favorável a ser proferida no Recurso Extraordinário nº 574.706.
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