Sócio

Arthur Parente

Arthur Parente
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Áreas de atuação

Experiência

Especialista em disputas empresariais. Atua em arbitragens internacionais e domésticas, processos judiciais e negociações pré-litigiosas com foco em disputas comerciais, societárias e envolvendo operações de fusões e aquisições (M&A). É frequentemente engajado por acionistas, conselhos de administração e executivos para aconselhamentos em temas conflituosos de governança corporativa. Antes de dedicar-se exclusivamente às disputas, trabalhou por anos como advogado de negócios, especializado em operações societárias e de M&A. Trabalhou nos escritórios Freshfields Bruckhaus Deringer, em Paris, e Boies Schiller Flexner, em Nova Iorque. Foi fundador e presidente da Columbia International Arbitration Association, em Nova Iorque.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj);

Mestrado em Direito (LL.M.) – Columbia Law School, Nova York, EUA.

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Dispute Resolution: Arbitration (2025 – 2026);

Latin Lawyer 250 – Arbitration (2023 – 2026);

Legal 500 – Dispute Resolution: Arbitration: Next Generation Partner (2019, 2021 – 2025) Leading Partner (2026) e LatAm Arbitration Powerlist (2021);

Análise Advocacia – Cível (2022) e São Paulo (2022);

Benchmark Litigation – Litigation Star: Commercial (2020 – 2021);

Leaders League – Arbitration (2021 – 2022) e Civil and Commercial Litigation: Rising Star (2021 – 2022);

Lexology Index Brazil – Arbitration (2025).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Arthur Parente
Folha de S.Paulo

ARTIGO: Reforma societária e Política Nacional de Economia Circular: o que muda para o mercado e por que importa

A aprovação pela Câmara dos Deputados do substitutivo ao PL 3.899/2012, que incorporou o PL 2.925/2023, representa uma inflexão relevante na regulação societária e do mercado de capitais no Brasil. O texto promove a mais ampla revisão recente da Lei das S.A. e da Lei do Mercado de Valores Mobiliários. Estas alterações promovem inovações nos critérios de responsabilidade civil em razão de ofertas de valores mobiliários, disciplinam ações coletivas de investidores e aumentam a transparência de arbitragens societárias.

Clique aqui e acesse a matéria publicada na Folha de S. Paulo.

Capital Aberto

PL que altera Lei das S.A é considerado “divisor de águas”, mas pontos preocupam

O Projeto de Lei n.º 2.925/2023, que propõe alterar dispositivos da Lei n.º 6.385/1976, que trata do mercado de valores mobiliários, e da Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A), voltou à pauta após ser aprovada pela Câmara de Deputados. O projeto, que tem como intuito o fortalecimento da governança corporativa e da própria atuação da Comissão de Valores Mobiliários, gerou preocupação entre associações e advogados, embora algumas adaptações feitas ao longo da tramitação tenham agradado. O PL é considerado “um divisor de águas” por especialistas. Agora, segue para o Senado e pode sofrer mais modificações.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Capital Aberto.

Áreas de Atuação

Migalhas

Análise: Atualização da lei das S.A. amplia transparência e traz previsibilidade

A aprovação da Política Nacional de Economia Circular e das alterações na lei das S.A. representa, segundo o advogado Arthur Parente, sócio da área de Contencioso e Arbitragem do escritório Mattos Filho, um avanço estrutural para o ambiente de negócios no país. Em entrevista ao Migalhas, o especialista analisou os efeitos das novas regras sobre governança corporativa, transparência e sustentabilidade, destacando que a combinação entre as duas medidas pode fortalecer a confiança de investidores e reduzir o custo de capital no Brasil.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Migalhas.

Áreas de Atuação

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