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Paulo Camargo Tedesco

Paulo Camargo Tedesco
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Areas of expertise

Experience

Paulo practices in judicial litigation matters related to federal, state and municipal taxes, as well as social security and customs disputes. He has extensive experience in assisting with procedural issues in administrative matters, issuing tax compliance certificates, and other tax-related disputes.

 

Paulo is the vice-chairman of the legal committee of the British Chamber of Commerce and Industry in Brazil (Britcham), and has authored numerous publications on tax law and civil procedural law.

Education

Bachelor of Laws – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

Degree in Accounting – Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul);

Specialization in Tax Law – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Master’s Degree in Tax Law – Universidade de São Paulo (USP).

Recognitions

Latin Lawyer 250 – Tax (2024);

Análise Advocacia – São Paulo (2016–2023), Tax (2018–2023), Automotive & Autoparts (2020–2023), Banking (2020), Trade (2021), Health Plans (2020), Machinery & Equipment (2018, 2023), Construction Materials & Decoration (2019);

International Tax Review – Tax Controversy (2016–2024);

The Legal 500 – Tax (2017–2019);

Who’s Who Legal Brazil – Corporate Tax (2018–2023);

Who’s Who Legal Global – Corporate Tax (2018–2023).

Único. The Mattos Filho news portal

Authored publications

Mattos Filho in the media

With Paulo Camargo Tedesco
DCI

Cresce demanda por planejamento jurídico

Cresce demanda por planejamento jurídico
Com o caixa apertado devido ao cenário econômico, companhias contratam consultoria jurídica para evitar processos trabalhistas e autuações do fisco

São Paulo – Cada vez mais escritórios de advocacia têm sido contratados para ajudar empresas a cortar custos com ações judiciais, que geram um passivo do qual muitos empresários não podem se dar o luxo de manter em tempos de receita menor e caixa apertado.

sócio da área tributária do escritório Mattos Filho, Paulo Tedescodiz que a crise econômica cria um movimento relevante principalmente na parte de contencioso. Segundo ele, há muitos casos de valores cobrados a maior dos contribuintes, o que gera diversas ações judiciais. “Por causa da situação negativa nas contas públicas, as fazendas têm tido uma postura mais agressiva e fazem leis que dão margem a litígio porque o poder público precisa de mais dinheiro”, acrescenta o advogado.

Com a máquina pública dedicada a arrecadar, as firmas acabam precisando de bons planejadores tributários para não pagar além do que é justo e de acordo com a lei. No entanto, a outra ponta, que é a situação de inadimplência com o fisco também é perigosa. Tedesco explica que por falta de conhecimento muitos acabam deixando de fazer alguns pagamentos e sofrem com autuações. “A legislação tributária brasileira é muito vasta e o Brasil exige declarações fiscais em uma proporção muito maior que outros países. Isso causa problemas especialmente para as pequenas empresas”, destaca ele.

Questionamento

O sócio-fundador da Roncato Advogados, Pedro Roncato, especializou-se nesse tipo de atendimento a empresas. Na visão dele, as firmas têm que se manterem atentas com a gestão desses problemas para não quebrarem, uma vez que o cenário macroeconômico é extremamente desafiador. “O empresário não pode deixar o problema se agravar. Ao primeiro sinal de complicação, a dica é procurar uma orientação jurídica”, recomenda ele.

Para Roncato, muitos empresários não contam com um profissional ou uma equipe com conhecimento jurídico para, por exemplo, ajudá-los a não ficarem inadimplentes em alguns impostos. “A melhor prevenção que podemos oferecer é não deixar a empresa ficar atrasada com as suas contribuições”, explica.

E não é só no setor tributário que as companhias podem reduzir gastos com problemas judiciais. Roncato conta que há muito a ser cortado também em casos trabalhistas. “Há ações pequenas em que a empresa paga um advogado todo mês para representá-la sendo que é possível se livrar delas por bem menos fazendo um acordo”, explica.

Essa forma de resolução de conflitos, na opinão do especialista, torna-se mais fácil justamente em tempos em que a economia não anda tão bem. “Com um número maior de desempregados, as pessoas estão mais abertas a acordos”.

De acordo com Rocanto, o trabalho desenvolvido com as empresas passa também por identificar problemas reincidentes na Justiça, para ajudar a firma a se planejar melhor.

Areas of expertise

Migalhas

Sorteio da obra “Os impactos do novo CPC no Processo Judicial Tributário”

Sorteio da obra “Os impactos do novo CPC no Processo Judicial Tributário”​

A obra tem como finalidade compilar as principais mudanças propostas pelo novo CPC.​​
Da redação

Com a coordenação dos advogados do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, Gabriela Silva de Lemos e Paulo Camargo Tedesco, a obra “Os impactos do novo CPC no Processo Judicial Tributário” (Impressão Régia – 269p.), tem como finalidade compilar as principais modificações introduzidas no âmbito Contencioso Judicial Tributário.

Também aponta os principais desafios que seguramente serão enfrentados pelos advogados, pelos contribuintes, e pelo próprio poder judiciário com o novo CPC.

Leva o leitor a conhecer a nova ordem processual civil, em especial os princípios mais fundamentais adotados pelo legislador como norteadores das condutas que deverão ser observadas pelos sujeitos das relação processual civil.

A obra inclui a analise de relevantes temas, como impactos do novo CPC no Direito Tributário, uniformização de jurisprudência e procedimentos nos tribunais superiores, que demonstram a ampla visão do conteúdo estudado.

Os autores tem a responsabilidade de questionar e investigar os novos institutos, bem como as alterações no regramento daqueles já conhecidos.

Sobre os coordenadores :

Gabriela Silva de Lemos é sócia do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. É bacharel em Direito pela PUC/SP. Especializada em Direito Tributário pela PUC/SP em Direito da Economia e da Empresa pela FGV. Atua na prática de Tributário, com ênfase em litígios judiciais relacionados a tributos federais, estaduais, municipais, bem como controvérsias de natureza aduaneira e previdenciária.

Paulo Camargo Tedesco é sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Bacharel em Direito pela UFSC. Graduado em Ciências Contábeis pela UNISUL. Especializado em Direito Tributário, pela PUC/SP. E mestre em Direito Tributário pela USP. Atua com litígios judiciais relacionados a tributos federais, estaduais, municipais, bem como controvérsias previdenciárias e de natureza aduaneira.​

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Jota

Novo CPC caminha a passos lentos na Justiça Federal

​​Novo CPC caminha a passos lentos na Justiça Federal​

Da redação
O cumprimento do Novo Código de Processo Civil no dia 18 de março, após um ano de vacatio legis ainda é tímida na Justiça Federal. Em especial, nos Tribunais Regionais Federais.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal, por exemplo, discute em sessão como permitir, por exemplo, sustentação oral de advogados na análise de embargos, alguns TRFs não absorveram grande parte da norma e debatem internamente mudanças nos regimentos internos. O regimento do Superior Tribunal de Justiça sofreu algumas mudanças, discutidas a portas fechadas pelos ministros em sessões administrativas, mas também ali há pendências.
O JOTA contatou os TRFs para saber como está o ritmo, a efetividade das mudanças e futuras alterações nas normas cíveis. Além disso, conversou com advogados que possuem experiência na área para saber os principais instrumentos que já estão sendo utilizados, os receios e os pontos que a Justiça Federal ainda não sinalizou como vai implementar.
Veja abaixo o que mudou em cada Tribunal Regional Federal
TRF-1
Até o presente momento, não houve alteração do regimento interno do TRF-1.
No entanto, foi editada a Resolução Presi 11/2016. Veja a íntegra.
Trecho: “§ 10. Quanto à CONCILIAÇÃO (art. 334 e seguintes NCPC): I – os procedimentos de citação ou intimação para conciliação, quando for o caso, serão adotados pelas varas, no 1º grau, e pelas unidades processantes no 2º grau, remetendo-se o processo ao centro de conciliação correspondente somente se houver manifestação expressa de interesse na composição consensual; II – os Centros Judiciários de Conciliação poderão intimar as partes para conciliação nos processos em tramitação fora da fase do art. 334 do novo CPC”.
TRF-2
O TRF-2 aprovou a emenda regimental 34, a qual adapta o Regimento Interno às novas regras do CPC. 
Segundo a assessoria de imprensa, a Comissão de Regimento Interno está prestes a definir a última parte das alterações, especialmente na questão da observância preferencial da ordem cronológica de autos conclusos para fins de julgamento, de suspensão do curso dos prazos processual, de representação entre magistrado por excesso de prazo, entre outros.
Além disso, há alguns pontos que necessitam de atuação do Conselho Nacional e Justiça que o Tribunal não pode se antecipar, como a criação de listas de conciliadores e mediadores judiciais, o registro de informaçôes sobre casos do Incidente de Redução de Demandas Repetitivas, por exemplo.
TRF-3
Segundo o TRF-3, as propostas de alteração do Regimento Interno foram levadas na Sessão Administrativa do Órgão Especial de 9 de março desse ano e aprovadas por unanimidade. O RI, suas emendas e alterações podem ser acompanhadas aqui. 
As principais alterações dizem respeito às disposições sobre convocação de desembargadores federais de turmas diferentes para fins do artigo 942 do CPC (artigo 53 do RI) e a forma de contagem dos prazos, prevista no artigo 89 do RI, que agora acompanha integralmente a forma da legislação processual.
TRF-4
O TRF-4 está analisando as alterações do Regimento Interno do tribunal em relação ao novo CPC, por meio de uma comissão de trabalho.
O desembargador federal e vice presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da comissão, deve apresentar uma proposta aos demais integrantes em breve. A proposta final será submetida ao Plenário do Tribunal.
Além disso, a assessoria do Tribunal informou que a parte jurisdicional prática, novas classes processuais, videoconferência, entre outros temas, estão adaptados desde o dia 18.
TRF-5
O TRF-5 revisou o Regimento Interno da Corte para se adaptar ao código.
Segundo a assessoria, a nova redação do RI do Tribunal, que tem alterações em mais de 100 dos 355 artigos, foi aprovada em sessão plenária extraordinária.
Novos institutos e mecanismos, como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Incidente de Assunção de Competência e a técnica de julgamento prolongado, estão expressamente disciplinados.
Veja a nota da assessoria explicando as alterações.
Preocupações
Advogados ouvidos pelo JOTA afirmam que, mesmo com alterações no regimento e edição de resoluções, a implementação do NCPC na Justiça Federal ainda causa preocupações.
“Os TRFs não se preocuparam em adequar-se ao Novo CPC com a antecedência necessária e, agora, estão cuidando de criar comissões para alterar os regimentos. Até mesmo o CNJ não se preparou com antecedência sobre as necessárias adaptações dos tribunais ao código”, avalia Priscila Faricelli e Silvana Campos, do escritório Trench Rossi e Watanabe Advogados.
José Arnaldo da Fonseca Filho, do Levy & Salomão Advogados diz que, os Tribunais Regionais mais avançados, como o TRF-4, vão ter facilidade, mas outros “menos organizados e eficientes” levarão mais tempo para se adaptar ao código.
“Não basta mudar a lei de ritos; é preciso ajustar a mentalidade dos magistrados, servidores, gestores e profissionais do direito”, aponta.
Centros de mediação
Um dos pontos que causa dúvida aos advogados da implementação do Novo Código de Processo Civil é a criação de centros de mediação e conciliação na Justiça Federal para serem realizadas as audiências.
“Como vai funcionar? Em que medidas a audiência ocorrerá nas causas envolvendo o poder público? Há centros suficientes para que as audiências sejam realizadas por mediador/conciliador habilitado?”, questionam Priscila Faricelli e Silvana Campos.
A advogada Letícia Pelisson Senna, da área Tributária do escritório BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão, vai na mesma linha.
“Percebe-se uma relevante preocupação do legislador processual em incentivar a utilização destes métodos autocompositivos. Resta saber como serão implementados os centros, a forma de recrutamento, a avaliação dos facilitadores e a dotação orçamentária para viabilidade financeira do projeto”, questiona.
Prazos
O cumprimento dos prazos processuais a magistrados e servidores também é um ponto de receio entre os advogados. Segundo o Art. 226 do novo código,o juiz proferirá:
I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
“Essa preocupação se justifica pelo conhecido acúmulo de processos em todas as instâncias do Poder Judiciário, fruto de uma cultura litigiosa de longa data”, diz a tributarista do escritório BMA.
Para a advogada, é “louvável a pretensão do Novo Código com a celeridade e razoável duração do processo, fundamental para a justiça das relações jurídicas”.
“De todo modo, nos parece pouco provável que os prazos sejam possíveis de implementação, da mesma forma como não foi possível a implementação dos prazos previstos no art. 189 do antigo CPC”, acrescenta Letícia.
Videoconferência
O advogado José Arnaldo da Fonseca Filho questiona que um dos pontos que suscitam dúvidas sobre a efetiva implementação diz respeito às sustentações orais via videoconferência.
Já André Barabino, sócio na área de Contencioso e Arbitragem da unidade Campinas do escritório TozziniFreire, é mais otimista em relação ao tema. “É um ponto interessante, que recentemente foi divulgado que alguns tribunais já fizeram, como o TRF-1. Desse modo, o advogado pode solicitar e ter mais facilidade através de recurso tecnológico”, aponta.
De acordo com o parágrafo 4º do artigo 937, “é permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão”.
Jurisprudência
Letícia Pelisson Senna comenta que um dos destaques é que “vêm sendo concedidas tutelas de evidência (art. 311 do CPC) nas hipóteses de demandas ajuizadas sob a nova sistemática processual que estejam amparadas na jurisprudência do STJ ou STF firmada em recursos repetitivos”.
Para ela, a mudança é relevante porque a concessão dessa tutela independe da demonstração de perigo/urgência, como era a praxe das tutelas de urgência do antigo CPC.
“A ausência de ‘urgência’ foi bastante utilizada como fundamento para indeferimento de pedidos de antecipação de tutela, ainda que a pretensão trazida à apreciação do Poder Judiciário fosse relevante e pacífica na jurisprudência. Trata-se de instituto novo, relevante e com indícios de que será bastante utilizado, notadamente no direito tributário”, afirma.
IRDR
Um instrumento muito comentado foi o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), que potencializa resultado de julgamentos de processos repetitivos
Priscila Faricelli e Silvana Campos apontam que não deve haver muitos problemas, já que os próprios tribunais terão interesse em regulamentar o instituto o quanto antes, “com expectativa de redução dos casos que serão de fato julgados após ter sido firmada a tese jurídica”.
De acordo com o advogado Paulo Camargo Tedesco, sócio do Mattos Filho Advogados, caso os TRFs façam uso dessa ferramenta de casos repetitivos, a tendência é que “se limpe o horizonte com relação às demandas que os tribunais enfrentam”, além de terem mais tempo e mais disponibilidade ​para se dedicar às “decisões exaustivas”.
“É importante que o Judiciário esteja disposto a suscitar esses incidentes que conduzem ao julgamento nessas questões reiteradas, pois, com isso, a tendência é que sejam apreciadas de forma mais simples. É preciso valorizar essa ferramenta”, diz.
Ainda segundo Tedesco, uma questão importante é que o novo código determina a suspensão dos processos quando o IRDR é suscitado, demandando suspensão dos casos desde o primeiro grau.
“Quanto mais o tribunal se valer dessa ferramenta, menor o ônus em primeiro grau. O trâmite fica mais simplificado”, diz. “A tônica do novo código corresponde ao IRDR. Outras ferramentas ajudam o juiz como as súmulas, os acórdaos. Os tribunais tem que estar prontos para utilizar essas ferramentas.”​​

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