MP cria Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas Instituições de Ensino
Entre os propósitos da norma, estão a capacitação de docentes para a implementação de ações destinadas a prevenir o assédio e para fomentar a discussão sobre o problema
Assuntos
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1140/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de outubro de 2022, que criou e estabeleceu as principais diretrizes do Programa de Prevenção e Combate a Assédio Sexual nas Instituições de Ensino (IE) de todo o país, sejam elas públicas ou privadas.
O propósito da norma é atingir estes objetivos: prevenir e combater o assédio sexual nos ambientes educacionais; capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nas instituições de ensino; implementar e disseminar campanhas educativas sobre o tema e a instrução e a orientação de pais, familiares e responsáveis.
Embora as definições de como as IE devem incorporar tais elementos dependa de regulamentos, a norma está em vigor e, por isso, deve ser observada.
Definição de assédio sexual
Como forma de esclarecer os conceitos, a MP define assédio sexual como “comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de perturbar ou constranger; atentar contra a dignidade; ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”. Já os ambientes educacionais incluem “qualquer ambiente, físico ou virtual, em que são desenvolvidas atividades relacionadas à administração educacional; e ao ensino, à pesquisa e à extensão”.
Diretrizes do programa
De acordo com o art. 5º da MP, todas as IE devem adotar “ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate do assédio sexual no ambiente educacional”, as quais hão de integrar um programa próprio e construído para tal fim.
Essas ações incluem prestar esclarecimentos acerca dos elementos que caracterizam assédio sexual à comunidade acadêmica e, principalmente, fornecer materiais educativos e informativos para orientar a atuação dos docentes e das equipes pedagógicas nas instituições de ensino. Nesse contexto, a realização de treinamentos é recomendada.
A iniciativa ainda coloca a necessidade de divulgação da legislação pertinente e de políticas de assistência às vítimas, divulgação de canais acessíveis de denúncia e a criação de procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal. Além disso, a MP prevê uma série de obrigações às IE, como a de guarda de dados e de envio de relatórios ao Ministério da Educação (MEC) com as ocorrências de assédio sexual.
Abrangência e o papel do Ministério da Educação
A MP envolve tanto as Instituições de Ensino do setor público quanto as privadas, as quais podem integrar sistemas municipais, estaduais, distrital ou federal de ensino, conforme o nível de escolaridade que ofertarem. Considerando a natureza das medidas, portanto, é fundamental que as IE construam programas estruturados, não apenas para prever cada uma das iniciativas necessárias como, também, para organizar suas intersecções e o cumprimento de obrigações regulatórias a elas atreladas.
A esse respeito, vale observar que o MEC terá atuação relevante no programa. De um lado, cabe ao órgão preparar materiais informativos que devem ser utilizados na capacitação da comunidade acadêmica (sobretudo docente e técnico-administrativa), os quais especificarão detalhes das iniciativas que devem ser adotadas.
De outro, a MP também exige que as IE encaminhem ao MEC, anualmente, relatórios com as ocorrências de assédio sexual, os quais subsidiarão o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos objetivos e das diretrizes do programa. Assim, será possível não apenas mapear mas, também, direcionar ações de política pública para cada segmento do setor.
A julgar pela atuação do MEC em programas semelhantes, é esperado que haja um ato normativo especificando as obrigações das IE no âmbito do programa em questão, sem que possa inovar àquilo que consta da MP – ou melhor, de sua lei de conversão.
Eficácia das medidas
Embora a MP tenha efeito imediato, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias de sua publicação, ou seja, até 27 de fevereiro de 2022. Ao longo do processo legislativo, algumas das previsões podem sofrer alterações, como de praxe, mas o prazo total deverá ser observado. Do contrário, ela perderá validade.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.