Lei nº 14.108/2020 desonera Internet das Coisas das cobranças do Fistel, CFRP e Condecine
A medida impacta positivamente para ganhos de produtividade e investimentos no setor
Foi publicada, no dia 17 de dezembro, a Lei nº 14.108/2020, que reduz à zero o valor das Taxas de Fiscalização de Instalação (TFI) e de Funcionamento (TFF), sob gerência do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), sobre estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M). As estações ficam também dispensadas da obrigação de licenciamento de funcionamento prévio, estabelecida pelo artigo 162 da Lei nº 9.472/1997.
A desoneração e a dispensa de licenciamento prometem impactos positivos para o fomento e desenvolvimento das tecnologias de Internet das Coisas (IoT) no Brasil, refletindo em ganhos de produtividade e investimentos no setor.
A Lei nº 14.108/2020 entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, e os benefícios tributários nela estabelecidos terão vigência até 31 de dezembro de 2025.
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