Profissionais
Filipe Vergette
Áreas de atuação
Experiência
Filipe possui mais de 15 anos de experiência em Direito do Trabalho, com foco no mercado do Rio de Janeiro. Presta assistência jurídica a clientes de diferentes indústrias em contencioso trabalhista (judicial e administrativo), tanto em ações individuais quanto coletivas, além de assessorar empresas em temas estratégicos relacionados a relações de trabalho, investigações internas, remuneração e benefícios, e questões trabalhistas ligadas a operações de M&A e IPOs.
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade Cândido Mendes;
Especialização em Direito material e processual do trabalho – Universidade Cândido Mendes;
Especialização da Escola de Negócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP);
Structural Issues in Law Firm Management – Fordham School of Law;
Curso de técnicas de negociação – Fundação Getulio Vargas (FGV-SP).
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Labour & Employment: Rio de Janeiro (2024 – 2025)
Sancionada lei que amplia a licença-paternidade a partir de janeiro de 2027
Assuntos:
Licença-maternidade e salário-maternidade são ampliados em caso de internação hospitalar
Assuntos:
4º Relatório de Transparência Salarial é disponibilizado no Portal Emprega Brasil, que traz nova exigência
Assuntos:
Aspectos trabalhistas do Marco Regulatório do EAD
Assuntos:
Mattos Filho anuncia a promoção de sete advogados à sociedade
CLT e saúde preventiva: quais as novas obrigações do empregador?
Mudanças recentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ampliaram as responsabilidades do empregador no campo da saúde preventiva. As novas regras, previstas na Lei nº 15.377, têm aplicação imediata e já exigem das empresas uma postura concreta e diligente para a sua adequada implementação.
Clique aqui e acesse o artigo publicado na Exame.
Áreas de Atuação
ARTIGO: Cláusula de não competição: revogação configura alteração contratual lesiva?
Não há dúvidas, na doutrina e jurisprudência, sobre o dever do empregado de não concorrer com seu próprio empregador. No curso do contrato de trabalho, a não concorrência é praticamente um dever elementar, dada a lealdade e confiança inerentes à relação de emprego. Há dúvidas, porém, sobre os efeitos da não competição após o fim do contrato. A principal controvérsia nasce do embate entre dois direitos constitucionais: de um lado, o empregado, com a liberdade de dispor de seu trabalho; de outro, o empregador, com a proteção de sua propriedade, inventos e segredos industriais.
Clique aqui e acesse o artigo artigo no LexLegal.
Áreas de Atuação
ARTIGO: Trabalho em feriados: impactos para as empresas do setor comercial
A partir de 1º de julho de 2025, entrará em vigor a Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A nova portaria traz importantes implicações para as empresas e restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, conforme previsto na legislação brasileira.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
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