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Filipe Vergette

Filipe Vergette
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Áreas de atuação

Experiência

Filipe possui mais de 15 anos de experiência em Direito do Trabalho, com foco no mercado do Rio de Janeiro. Presta assistência jurídica a clientes de diferentes indústrias em contencioso trabalhista (judicial e administrativo), tanto em ações individuais quanto coletivas, além de assessorar empresas em temas estratégicos relacionados a relações de trabalho, investigações internas, remuneração e benefícios, e questões trabalhistas ligadas a operações de M&A e IPOs.

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade Cândido Mendes;

Especialização em Direito material e processual do trabalho – Universidade Cândido Mendes;

Especialização da Escola de Negócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP);

Structural Issues in Law Firm Management – Fordham School of Law;

Curso de técnicas de negociação – Fundação Getulio Vargas (FGV-SP).

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Labour & Employment: Rio de Janeiro (2024 – 2025)

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Filipe Vergette
Lex Legal

ARTIGO: Cláusula de não competição: revogação configura alteração contratual lesiva?

Não há dúvidas, na doutrina e jurisprudência, sobre o dever do empregado de não concorrer com seu próprio empregador. No curso do contrato de trabalho, a não concorrência é praticamente um dever elementar, dada a lealdade e confiança inerentes à relação de emprego. Há dúvidas, porém, sobre os efeitos da não competição após o fim do contrato. A principal controvérsia nasce do embate entre dois direitos constitucionais: de um lado, o empregado, com a liberdade de dispor de seu trabalho; de outro, o empregador, com a proteção de sua propriedade, inventos e segredos industriais.

Clique aqui e acesse o artigo artigo no LexLegal.

Áreas de Atuação

Jota

ARTIGO: Trabalho em feriados: impactos para as empresas do setor comercial

A partir de 1º de julho de 2025, entrará em vigor a Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A nova portaria traz importantes implicações para as empresas e restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, conforme previsto na legislação brasileira.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Jota.

Áreas de Atuação

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