Agência Nacional de Águas publica norma sobre contabilidade regulatória no saneamento
Nova norma padroniza o envio de informações contábeis por concessionárias de água e esgoto a entidades reguladoras e fixa prazo máximo até 2032 para que prestadores encaminhem seus dados
Assuntos
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 31 de agosto de 2026, a Resolução ANA nº 302/2026, que aprovou a Norma de Referência ANA nº 16/2026, destinada a estabelecer critérios para a contabilidade regulatória nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A norma institui, ainda, os Manuais de Contabilidade Regulatória Aplicado ao Setor de Saneamento Básico (MCRSB) e de Controle Patrimonial Aplicado ao Setor de Saneamento Básico (MCPSB), com o objetivo de promover maior padronização, transparência, comparabilidade e confiabilidade das informações econômico-financeiras e patrimoniais utilizadas na regulação do setor.
A nova norma se destaca por criar uma estrutura de reporte e organização de dados contábeis e patrimoniais por prestadores de serviços de saneamento, sejam eles operadores públicos ou concessionárias privadas, buscando aprimorar o acompanhamento do desempenho econômico-financeiro dos prestadores.
Principais disposições
Dados, auditoria independente e transparência
A norma prevê a adoção de procedimentos padronizados para o controle patrimonial, o inventário de bens e a produção de relatórios específicos sobre os prestadores de serviço, com vistas a conferir maior rastreabilidade e confiabilidade às informações utilizadas em revisões tarifárias, processos indenizatórios e demais decisões regulatórias. Além disso, a realização de auditorias independentes das demonstrações contábeis regulatórias e dos relatórios patrimoniais passa a ser facultada às Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs), que poderão exigir ou dispensar essa medida com base em critérios de relevância.
A resolução estabelece, ainda, que a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis regulatórias anuais dos prestadores de serviço de saneamento terão caráter obrigatório, cabendo às ERIs regulamentar os prazos para compartilhamento dos dados. Em paralelo, as informações contábeis intermediárias detalhadas permanecerão restritas às entidades reguladoras, que as utilizarão exclusivamente como subsídios para seus processos regulatórios.
Revisões contratuais e impactos das exigências no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
A norma esclarece que, nos casos de contratos precedidos de licitação, as informações contábeis e patrimoniais produzidas pelos prestadores de serviço nos termos dos novos manuais não ensejarão, por si sós, a revisão de contratos de delegação dos serviços. Tal previsão não se aplica, contudo, aos contratos que preveem expressamente a realização de revisões tarifárias periódicas como mecanismo de preservação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Ainda, a resolução aloca aos prestadores de serviços os custos necessários à implementação dos referidos manuais. Por outro lado, aponta que custos eficientes comprovadamente incorridos para implementação dos sistemas e procedimentos exigidos pela regulamentação poderão ser avaliados pelas ERIs para eventual revisão tarifária periódica ou reequilíbrio econômico-financeiro, quando presentes impactos relevantes não previstos originalmente.
Vigência e prazos para implementação
A resolução entra em vigor na data de publicação, contudo, estabelece um cronograma gradual para implementação das novas diretrizes. As ERIs terão prazo de até três anos para incorporar as disposições da norma aos seus respectivos arcabouços regulatórios e até cinco anos para adaptar seus sistemas ao recebimento e processamento das informações contábeis e patrimoniais.
Já os prestadores de serviço deverão observar os cronogramas definidos por cada regulador, respeitado o limite máximo de implementação do MCRSB e do MCPSB até o exercício social de 2032.
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*Com a colaboração de Sofia Siqueira Pas.