Decreto regulamenta o Sistema de Compras Expressas (Sicx) do Governo Federal
Norma organiza marketplace público e entra em vigor em 8 de setembro
Assuntos
Foi publicado o Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, o qual regulamenta o Sistema de Compras Expressas (Sicx) da Administração Pública Federal, ambiente público, regulado e automatizado de comércio eletrônico para a contratação de bens e serviços comuns pela Administração Pública Federal.
O propósito do Sicx é oferecer maior agilidade e reduzir custos em aquisições públicas. A ferramenta permite que, mediante credenciamento prévio, fornecedores de produtos ou serviços disponibilizem na plataforma os preços, localidades atendidas, condições de entrega e pagamento. Com isso, os órgãos federais que tiverem demandas compatíveis poderiam proceder diretamente à contratação, sem a necessidade de conduzir um processo licitatório autônomo (possivelmente via pregão), otimizando bastante a dinâmica atual.
Quem poderá contratar pelo Sicx?
A operação inicial ocorrerá no âmbito dos órgãos da Administração Pública Federal e, mediante adesão e observância do regime aplicável, poderá ser estendida a órgãos e entidades dos demais entes federativos, empresas estatais e suas subsidiárias, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos que necessitem observar regras de contratação pública em contratos com recebimento de recursos do erário. De acordo com o art. 3º, § 2º, do Decreto, caberá à Secretaria de Gestão e Inovação (SGI) normatizar todas as regras para o funcionamento do Sicx em âmbito nacional.
O que poderá ser contratado via Sicx?
Podem ser contratados via Sicx bens e serviços padronizados, comuns e que permitam contratação repetida, comparável, não individualizada e sem customização relevante. A rigor, todos os bens e serviços atualmente contratados via pregão poderiam ser adquiridos por meio do Sicx, contudo, é fundamental observar as definições que vierem a ser adotadas pela SGI paraos produtos e serviços padronizados.
Como se credenciar?
Os editais de credenciamento organizarão a entrada no sistema, conterão os elementos previstos nas regras de padronização aplicáveis aos respectivos bens e serviços e observarão as normas complementares editadas pela SGI. Tais editais deverão aceitar novos participantes de forma permanente e incorporar novos bens e serviços padronizados submetidos ao mesmo regramento.
Como serão realizados contratação, recebimento e pagamento?
Em vez de promover um processo licitatório, o órgão incluirá, na plataforma, um estudo técnico preliminar, a ser elaborado de acordo com o plano de contratações anuais do respectivo órgão. E, nesse material, indicará a estimativa preliminar do valor da contratação e autorizará que o agente comprador do órgão junto ao Sicx selecione o fornecedor desejado dentre aqueles credenciados que atendam aos requisitos do referido estudo técnico.
O próprio sistema parametrizará as ofertas consideradas mais vantajosas em ordem, de acordo com a necessidade do órgão solicitante. A conclusão da compra na plataforma formalizará a contratação do bem ou serviço padronizado, dispensando-se, assim, a preparação de termo de referência ou edital de seleção da proposta desejada.
A ideia é que a confirmação da seleção ocorra por meio de outro agente indicado pelo comprador. De toda a forma, a ordem de compra e os registros da plataforma serão a referência operacional do fornecedor para confirmar objeto, quantidade, preço, local e condições de execução, sem a necessidade de contrato administrativo propriamente dito.
Concluída a operação, o fornecedor promoverá a entrega nos termos indicados na respectiva plataforma, sendo necessário que o recebimento provisório pelo órgão público ocorra em até dois dias úteis contados do registro da entrega ou do fornecimento do serviço no Sicx, enquanto o recebimento definitivo ocorrerá em até dez dias contados do recebimento provisório. Em qualquer caso, a ausência de manifestação do comprador será reconhecida como aceitação tácita, viabilizando que ocorra a liberação do pagamento diretamente na plataforma.
Há riscos adicionais na contratação via Sicx?
Vale lembrar que o Sicx se operacionaliza a partir de um credenciamento, que é um procedimento auxiliar de licitações públicas. Consequentemente, todas as penas previstas na Lei nº 14.133/2021 se aplicarão também às contratações ocorridas no âmbito do Sicx.
Um ponto relevante é que o Decreto prevê expressamente a possibilidade de que, diante de indícios de irregularidade, descumprimento de obrigações ou risco à execução da oferta ou do contrato, a SGI determine, em caráter cautelar, a inativação temporária do credenciado, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Os contornos dessa alternativa ainda deverão ser objeto de regulamento, contudo, ela chama a atenção em função de poder representar prejuízos irreversíveis ao credenciado, o que é pouco compatível com a dinâmica assecuratória das medidas cautelares – elemento que, portanto, pode gerar polêmicas.
O Decreto também inova ao prever que o Sicx se valha de mecanismos de reputação de fornecedores e de bens ou de serviços para promover o ranqueamento de ofertas, desde que a partir de parâmetros auditáveis. Tal elemento é importante porque tende a privilegiar fornecedores com histórico de boas contratações em detrimento dos demais, o que também pode apresentar fricções com o princípio da impessoalidade e julgamento objetivo que devem reger as contratações públicas.
Próximos passos para fornecedores
O decreto entrará em vigor em 8 de setembro de 2026, mas o funcionamento do Sicx ainda depende da edição de alguns regulamentos pela SGI – cujo horizonte é imprevisível. De toda a forma, é fundamental que fornecedores interessados estejam atentos a tais mudanças, que podem introduzir uma dinâmica muito distinta às contratações públicas atualmente realizadas, sobretudo via pregão.
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