Justiça do Trabalho adota modelo digital obrigatório para recolhimento de custas e emolumentos
Obrigatoriedade entra em vigor em abril de 2026 e traz validação automática, pagamento instantâneo e novos meios como Pix e cartão de crédito
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou a plataforma GRU JT, um sistema nacional unificado para emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) no âmbito da Justiça do Trabalho. A partir de 6 de abril de 2026, a utilização da nova plataforma será obrigatória para a emissão de qualquer GRU destinada ao pagamento de custas processuais e emolumentos.
A mudança decorre da determinação da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, que estabeleceu a descontinuidade da emissão avulsa de boletos da GRU nas modalidades “Simples” e “Judicial”. A medida foi regulamentada pelo Ato TST.GP nº 158/2026 e integra a estratégia de modernização dos meios de arrecadação federal.
O que muda na prática
A principal inovação da GRU JT é a sua integração direta com o PagTesouro, o sistema oficial de pagamentos do Tesouro Nacional. Essa integração traz benefícios relevantes para a rotina processual das empresas e de seus advogados, entre os quais:
Eliminação de erros no preenchimento: o novo sistema realiza validação automática de dados (CPF/CNPJ) e dos códigos de receita, eliminando problemas recorrentes no modelo anterior, como a confusão entre códigos de custas processuais e depósitos judiciais.
Comprovação instantânea do pagamento: o comprovante de pagamento é validado de forma imediata no sistema, o que evita atrasos na tramitação processual decorrentes do prazo de compensação bancária – que, no modelo tradicional, podia levar alguns dias.
Novas modalidades de pagamento: a plataforma amplia significativamente os canais de pagamento disponíveis. O modelo anterior restringia o recolhimento a bancos conveniados (basicamente Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). Agora, a GRU JT permite o pagamento por duas novas modalidades:
Pix: modalidade prioritária, com geração instantânea de QR Code e código “copia e cola”, sem cobrança de taxas adicionais e com baixa imediata do recolhimento.
Cartão de Crédito: opção disponível, porém sujeita à cobrança de juros e taxa bancárias na transação.
Como emitir a nova GRU
A guia deverá ser emitida exclusivamente pelo portal ou diretamente pelo sistema PJe, quando houver integração.
O preenchimento segue uma estrutura lógica e sequencial: seleção da Unidade Gestora, correspondente ao Tribunal, e do serviço desejado; preenchimento dos dados de identificação (CPF ou CNPJ), com validação automática pelo sistema; e para guias judiciais, indicação do número do processo no formato padrão do PJe.
Recomendações
Diante dessas mudanças, recomendamos que as equipes jurídicas e os departamentos responsáveis pelo recolhimento de custas processuais tomem ciência da nova sistemática e atualizem seus procedimentos internos.
Em especial, é importante observar que o modelo anterior de boleto bancário (GRU Simples e Judicial) será descontinuado, de modo que os recolhimentos pendentes devem ser realizados com atenção ao novo formato.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.