Reforma do setor ferroviário: o que vem por aí?
Propostas da ANTT consolidam o Marco Regulatório das Ferrovias e aprimoram normas para padronizar contratos de concessão e autorizações ferroviárias
No âmbito do Eixo 4 da Agenda Regulatória 2025/2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou o processo de aprimoramento e consolidação do Marco Regulatório das Ferrovias. Por meio da Superintendência de Transporte Ferroviário (SUFER), a ANTT busca harmonizar as normas do setor, padronizar contratos de concessão e autorizações ferroviárias, além de promover maior segurança jurídica aos agentes envolvidos.
Para isso, a Agenda Regulatória prevê a elaboração de oito novas normas, agrupadas em dois grupos, para regulamentar o setor:
Regulamento das Condições Gerais de Transporte Ferroviário (RCG)
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Norma |
Assunto |
| RCG 1 | Normas gerais aplicáveis às concessões e autorizações |
| RCG 2 | Normas sobre bens, projetos, obras e operações ferroviárias |
| RCG 3 | Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão |
| RCG 4 | Fiscalização e Penalização |
| RCG 5 | Encerramento Contratual |
Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária (RSF)
| Norma | Assunto |
| RSF 1 | Direitos e garantias dos usuários e serviço adequado |
| RSF 2 | Direitos e garantias dos passageiros |
| RSF 3 | Segurança operacional ferroviária, trânsito e operações urbanísticas |
Reuniões Participativas instauradas
Após a tramitação interna, com o recebimento e consolidação de contribuições de diferentes unidades organizacionais, a ANTT instaurou duas reuniões participativas referentes às primeiras normas do RCG e RSF, com o objetivo de coletar sugestões da sociedade civil.
- Reunião Participativa 09/2025: primeira norma do RCG – normas gerais aplicáveis às concessões e autorizações para exploração da infraestrutura ferroviária (encerrada em 25.8.2025);
- Reunião Participativa 10/2025: primeira norma do RSF – definição de direitos e garantias dos usuários, bem como à prestação de serviços adequados no transporte ferroviário de cargas (encerramento em 17.10.2025).
Panorama do RCG 1
| Assunto | Regulamentação Atual | Observações | |
| Regras Gerais de Outorgas Ferroviárias | Definição do regime de outorga público (concessão) e privado (autorização) para a exploração indireta de ferrovias | Lei das Ferrovias; Resolução 5.987/2022; Resolução 6.058/2024 | Inalterado em relação à atual regulamentação |
| Regime das ferrovias em regime público | Contrato de Concessão | Sem previsão | Novos detalhes acerca do conteúdo mínimo do contrato de concessão (cláusulas e anexos obrigatórios) |
| Diretrizes de interpretação e aplicação | Sem previsão | Conteúdo similar ao Regulamento de Concessões Rodoviárias – RCR 1 (Resolução 5.950/2021) | |
| Alteração Contratual e Regras Processuais | Sem previsão | Conteúdo similar ao Regulamento de Concessões Rodoviárias – RCR 1 (Resolução 5.950/2021) | |
| Classificação Periódica das Concessionárias | Sem previsão | Conteúdo similar ao Regulamento de Concessões Rodoviárias – RCR 1 (Resolução 5.950/2021)
Detalhamento previsto na proposta de RSF |
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| Transparência da regulação da ANTT e prestação de informações pelas Concessionárias | Sem previsão | Conteúdo similar ao Regulamento de Concessões Rodoviárias – RCR 1 (Resolução 5.950/2021) | |
| Declaração de Rede | Resolução 5.943/2021 | Inalterado em relação à atual regulamentação | |
| Termos aditivos aos contratos de concessão | Sem previsão | Regramento relacionado à alteração do contrato de concessão, inclusive em hipóteses que prescindem de termo aditivo, e seu respectivo procedimento | |
| Regime das ferrovias em regime privado | Requerimento de Autorização | Resolução 5.987/2022 | Inclusão de detalhes acerca do conteúdo mínimo do EVTEA que deve ser apresentado com o requerimento; exige-se aspectos de mercado, ambientais, de engenharia, operacionais, financeiros, socioeconômicos e de riscos |
| Chamamento Público para Autorização | Resolução 6.058/2022 | Inalterado em relação à atual regulamentação | |
| Contrato de Autorização | Resolução 6.058/2022 | Inalterado em relação à atual regulamentação | |
| Extinção da Autorização | Lei das Ferrovias | Detalhamento sobre as hipóteses de extinção da autorização | |
| Regras comuns ao regime público e privado | Ouvidoria | Sem previsão | Obrigação de as delegatárias com operação de transporte ferroviário instalar ou ajustar o funcionamento de suas Ouvidorias.
Previsão idêntica à proposta na minuta de Resolução da Reunião Participativa 10/2025. |
| Compartilhamento da Infraestrutura Ferroviária | Resolução 5.943/2021 | Inalterado em relação à atual regulamentação | |
| Contratos Operacionais Específicos – COE | Resolução 5.943/2021 | Inalterado em relação à atual regulamentação | |
| Investimentos para Expansão da Capacidade | Resolução 5.943/2021 | Inalterado em relação à atual regulamentação | |
| Tarifas de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo | Resolução 5.943/2021 | Inalterado em relação à atual regulamentação | |
| Transporte de Produtos Perigosos | Resolução 5.943/2021 | Inalterado em relação à atual regulamentação | |
| Solução de Conflitos | Resolução 5.943/2021 | Inalterado em relação à atual regulamentação | |
| Agente Transportador Ferroviário de Cargas | Regras gerais, requisitos para inscrição, acesso à infraestrutura, direitos e deveres do ATF | Resolução 5.990/2022 | Inalterado em relação à atual regulamentação
Previsão idêntica à proposta na minuta de Resolução da Reunião Participativa 09/2025 |
| Agente Transportador Ferroviário de Passageiros | Disposições sobre a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa | Resolução 5.974/2022 | Traz detalhes sobre o procedimento para a obtenção do registro de agente transportador ferroviário de passageiros (RENAFER-P) |
| Autorregulação ferroviária | Regras gerais e atribuições das entidades de autorregulação ferroviária | Lei das Ferrovias | Detalhamento acerca da instituição e atribuição de entidades de autorregulação ferroviária |
Panorama da RSF 1
| Assunto | Regulamentação Atual | Observações | |
| Atividades Ferroviárias | Definição das atividades que compõem a gestão da ferrovia e operação do transporte ferroviário | Resolução 5.944/2021 | |
| Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas | Direitos e Deveres dos Usuários do Transporte Ferroviário de Cargas | ||
| Responsabilidade pela Prestação do Serviço de Transporte | |||
| Contrato de Transporte | |||
| Grupos Especiais de Usuários | Usuário Dependente | Resolução 5.944/2021 | Inalterado em relação à atual regulamentação |
| Usuário Investidor | Resolução 5.944/2021 | Ampliação do escopo do investimento pelo usuário.
Escopo: aumento de capacidade, aprimoramento e adaptação operacional de infraestrutura ferroviária, aquisição de material rodante, implantação, ampliação ou aprimoramento de instalações acessórias para executar os serviços ferroviários |
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| Investidor Associado | Sem previsão | Inovação da proposta de resolução
Permite a realização de investimentos na construção, aprimoramento, adaptação, ampliação ou operação de instalações adjacentes, com vistas a viabilizar a prestação ou melhorar a rentabilidade de serviços associados à ferrovia |
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| Registro do Usuário Investidor ou Investidor Associado | Sem previsão | A concessionária deve apresentar a descrição das intervenções do usuário investidor / investidor associado à ANTT | |
| Defesa do Usuário | Representação e reclamação perante a ANTT | Resolução 5.944/2021 | Inalterado em relação à atual regulamentação |
| Procedimento de Resolução de Conflitos | Resolução 5.944/2021 | Inalterado em relação à atual regulamentação | |
| Ouvidoria | Sem previsão | Obrigação de as delegatárias com operação de transporte ferroviário instalar ou ajustar o funcionamento de suas Ouvidorias
Previsão idêntica à proposta na minuta de Resolução da Reunião Participativa 09/2025 |
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| Operações Acessórias | Conceito e execução das operações acessórias | Resolução 6.031/2023 | Inalterado em relação à atual regulamentação |
| Indicadores do Serviço | Indicadores de Monitoramento dos Serviços | Sem previsão | Institui 4 indicadores para mensurar a prestação dos serviços de transporte ferroviário de cargas: Índice de Acidentes Ferroviários Graves (IAFG); Velocidade Média de Percurso (VMP); Idade Máxima da Frota de Locomotivas (IMFL); Índice de Saturação Ferroviária (ISF). |
| Classificação das Concessionárias | Classificação para aplicação de instrumentos de regulação responsiva | Sem previsão | A ANTT classificará as concessionárias com base na média simples das notas obtidas a partir de indicadores de serviços
A classificação não enseja novas obrigações, servindo como parâmetro da qualidade do serviço prestado |
| Instrumentos de participação social | Comissões Tripartites | Resolução 5.938/2021 | Inclusão de detalhes em relação ao regramento das Comissões Tripartites atualmente existente
Para cada contrato de concessão será constituída uma comissão tripartite, com atribuição consultiva e de fiscalização periódica, para acompanhamento da execução dos contratos de transporte
A comissão será composta por representantes da ANTT, da concessionária e dos usuários da concessão |
| Conselho dos usuários | Portaria 1/2021 da Ouvidoria da ANTT | Sem alterações materiais em relação à atual regulamentação | |
| Pesquisa de Satisfação do Usuário | Resolução 44/2002 | Sem alterações materiais em relação à atual regulamentação | |
| Agente Transportador Ferroviário de Cargas | Regras gerais, requisitos para inscrição, acesso à infraestrutura, direitos e deveres do ATF | Resolução 5.990/2022 | Inalterado em relação à atual regulamentação
Previsão idêntica à proposta na minuta de Resolução da Reunião Participativa 09/2025. |
| Infrações e penalidades | Infrações relacionadas ao transporte de cargas | Resolução 5.944/2021 | Inalterado em relação à atual regulamentação |
| Infrações relacionadas às operações acessórias | Resolução 6.031/2023 | Inalterado em relação à atual regulamentação |
Normas a serem revogadas com a publicação da RCG 1 e RSF 1
| Resolução | Assunto | |
| 1. | Título XI da Resolução 44/2002 | Critérios para avaliação do nível de Satisfação do Usuário (SU) |
| 2. | Resolução 5.943/2021 | Operações de direito de passagem e de tráfego mútuo |
| 3. | Resolução 5.944/2021 | Prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas aos usuários |
| 4. | Arts. 62 62 a 66, 68, 69, 71 e 72 da Resolução 5.974/2022 | Serviço de transporte ferroviário de passageiros |
| 5. | Resolução 5.987/2022 | Processo administrativo de requerimento para exploração de novas ferrovias, pátios ferroviários e instalações acessórias mediante outorga por autorização |
| 6. | Resolução 5.990/2022 | Institui o Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Carga e a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura por ATF |
| 7. | Resolução 6.031/2023 | Regras para a contratação e a execução de operações acessórias ao serviço de transporte ferroviário de cargas |
| 8. | Resolução 6.058/2024 | Procedimento administrativo de chamamento público para exploração indireta de ferrovias federais mediante outorga por autorização |
As propostas da ANTT atingem o objetivo de consolidar, padronizar e alinhar a regulamentação da ANTT à Lei de Ferrovias, reduzindo a fragmentação normativa e promovendo maior segurança jurídica. Trata-se, em essência, de normas incrementais, com baixo grau de inovação, destacando-se pontualmente o regramento dos contratos de concessão e respectivas alterações; a regulação do investidor associado; e a sistematização dos instrumentos de medição e classificação dos serviços.
Em resumo, as minutas representam avanços principalmente nos aspectos de governança e coerência normativa, mais do que em inovação regulatória. Assim, as contribuições dos agentes do setor são essenciais para aprimorar técnica e materialmente as propostas, de modo que a consolidação resulte em melhor qualidade dos serviços, isonomia e previsibilidade para usuários e operadores do setor ferroviário brasileiro.
Para mais informações, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.