TCU determina ao Ministério da Saúde a suspensão da celebração de novas PDPs
Além da suspensão, decisão traz recomendações e determinações ao Ministério da Saúde quanto à reavaliação das regras e procedimentos aplicáveis à modalidade de parceria
Assuntos
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na sessão plenária do dia 27 de setembro de 2023, que o Ministério da Saúde (MS) se abstenha de celebrar novas Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs) até que seja reformulado o regulamento de PDPs para prever, dentre outras, critérios objetivos para seleção de parceiros privados e avaliação de transferências tecnológicas.
A decisão foi tomada no âmbito de relatório de acompanhamento de auditoria, realizada pelo TCU em 2017 (Acórdão 1730/2017), que identificou inconsistências na estruturação e formalização de PDPs.
O relatório destaca pontos como a ausência de critérios objetivos e parâmetros de avaliação a seleção de propostas de projetos de PDP e a existência de fragilidades na definição da lista de produtos estratégicos para o SUS. Além disso, foram identificados problemas relacionados aos procedimentos para aquisição de medicamentos após o término da vigência da PDP e à falta de discriminação dos custos da transferência de tecnologia nos projetos executivos de PDP.
Alterações nas PDPs
Dentro do grupo das PDPs analisadas, a auditoria concluiu que houve violação de princípios que regem a atuação da administração pública ao não ter sido realizada de forma efetiva a busca pela melhor proposta para a administração pública e por não ter sido garantido a todos os interessados a possibilidade de participar do processo de escolha dos parceiros privados.
Dentre as determinações impostas ao Ministério da Saúde, o acordão estabelece que em até 60 dias, o Ministério deverá orientar os laboratórios públicos sobre a necessidade de realizar um processo seletivo ou de pré-qualificação do parceiro privado, justificando adequadamente quando a sua realização for inviável.
Também foi estabelecido o prazo de 180 dias, contados da publicação de novo ato normativo interministerial, dispondo sobre as modalidades de parcerias, para que o Ministério reformule os regramentos da norma de regência da política de PDP, com o estabelecimento, entre outros aspectos, de parâmetros objetivos para a realização das análises de propostas de projetos.
Além do acima, o TCU recomenda ao Ministério a avaliação das cláusulas constantes dos contratos celebrados entre laboratórios públicos e parceiros privados transferidores de tecnologia, a fim de identificar incompatibilidades com os normativos de regência, o termo de compromisso ou a política das PDPs, e minimizar os riscos que venham a prejudicar ou inviabilizar o andamento dos projetos.
O Acórdão 1730/2017 foi publicado na mesma semana do anúncio oficial da Nova Estratégia para o CEIS pelo governo federal, com presença do Presidente da República e diversos Ministros de Estado em Brasília, e deve de alguma forma ser refletido nos próximos atos e normas a serem publicados pelo governo sobre o tema.
Para mais informações sobre o tema, contate a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
* Com a colaboração de Andressa Deis Rodrigues.