

Ministério da Saúde publica regras para celebração de termo de compromisso
O instrumento busca corrigir e ajustar condutas infracionais em relação à legislação sanitária
Assuntos
O Ministério da Saúde publicou, em 12 de setembro de 2023, a Lei nº 14.671/2023, que atualizou a Lei nº 6.437/1977, estabelecendo a possiblidade de celebração de termo de compromisso com o objetivo de promover correções e ajustes de conduta frente às exigências da legislação sanitária. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Instrumentos como este já são frequentemente utilizados por outras autoridades em casos envolvendo questões ambientais, de segurança do trabalho, direitos do consumidor, entre outros.
Alterações trazidas pela nova lei
De acordo com a nova lei, os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ficam autorizados a celebrar termo de compromisso com os infratores da Lei nº 6.437/1977.
Para que a celebração do termo de compromisso seja possível, é necessário que o requerimento de celebração contenha as informações necessárias à verificação de sua viabilidade técnica e jurídica. O requerimento será avaliado em até 90 dias, contados da data de protocolização. Caso seja firmado o termo de compromisso, a aplicação de sanções administrativas ficará suspensa, exceto aquelas que tenham caráter preventivo e cautelar.
É importante mencionar que o termo de compromisso deve conter, no mínimo:
- A identificação, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais;
- O prazo de vigência do compromisso, considerando a complexidade das obrigações nele estabelecidas;
- A descrição detalhada de seu objeto;
- As penalidades que podem ser aplicadas e os casos de rescisão em razão do descumprimento das obrigações nele pactuadas;
- O foro competente para dirimir litígios entre as partes.
Além disso, a celebração do termo de compromisso terá força de título executivo extrajudicial, o que não impede a execução de eventuais penalidades aplicadas antes da protocolização do requerimento. O termo de compromisso será considerado rescindido se qualquer uma de suas cláusulas for descumprida, exceto em caso fortuito ou de força maior, que serão analisados pelos órgãos competentes do SNVS.
Por fim, ressalta-se que o termo de compromisso será publicado pelos órgãos competentes do SNVS. Essa medida tem como objetivo garantir a transparência das informações e permitir o acesso às partes interessadas.
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