Reduzida a zero a alíquota de importação de bens de capital, informática e telecomunicações
Determinados materiais de combate à Covid-19 não pagarão tributos de importação
Assuntos
As Resoluções nº 28, 29 e 30 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior reduzem a zero a alíquota do Imposto de Importação de determinados bens de capital, informática e telecomunicações, além de partes, peças e componentes utilizados na sua composição por meio da aprovação de Ex-tarifários. As determinações foram publicadas na última sexta-feira (3), no Diário Oficial da União.
As Resoluções nº 28 e 29 alteram a redação de Ex-tarifários já existentes e, ainda, mudam algumas descrições anteriores. A Resolução nº 28, no entanto, tratou especificamente de alterações em Ex-tarifários relacionados aos bens necessários para o combate à Covid-19, determinando que a adoção da alíquota zero de Imposto de Importação para esses bens só poderá ser fruída se forem destinados a esta finalidade.
Já a Resolução nº 30/2020, além de trazer alterações na redação de Ex-tarifários já existentes, também incluiu novos, por meio de seu anexo único, albergando um rol maior de bens com a alíquota zero de Imposto de Importação.
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